Entretanto, medida só passa a valer após julgamento de mérito
ADAMO BAZANI
A juíza substituta Cristiana Torres Gonzaga, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF, atendeu ação popular do Instituto Autonomia e dos deputados distritais Wasny de Roure e Roberto Policarpo e considerou ilegal o aumento das tarifas de transportes coletivos que começou a valer em janeiro.
Segundo a decisão, o Decreto 37.940, de 30 de dezembro, que determinou o reajuste, é ilegal porque não há estudos que justifiquem os índices aplicados sobre os valores antigos das tarifas.
Para a magistrada, a única base para o reajuste foram as restrições orçamentárias do GDF – Governo do Distrito Federal.
A juíza ainda destacou que a decisão não significa que não eram necessários reajustes, mas que a forma como o aumento ocorreu não foi correta porque “as exigências legais não foram atendidas e que o aumento partiu da simples conveniência do governo, para sanar situação emergencial, atropelando o devido processo legal”
A decisão, entretanto, só valerá após o final do processo, caso não haja alteração até lá. Não há previsão de data para o trânsito em julgado da ação.
No dia 2 de janeiro, a tarifa nas linhas circulares internas foi de R$ 2,25 para R$ 2,50, e de R$ 3 para R$ 3,50 nas linhas curtas. As tarifas de linhas longas e a integração com o Metrô foram de R$ 4 para R$ 5.
O GDF diz que vai recorrer.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
