AGU – Advocacia Geral da União diz que vai recorrer da decisão
ADAMO BAZANI
O juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal da Paraíba atendeu ação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba –Sindipetro/PB e suspendeu o aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis.
A decisão, entretanto, só vale para o estado e tem aplicação imediata.
O juiz deferiu tutela de emergência para o sindicato com o objetivo de “determinar a imediata suspensão dos efeitos do Decreto nº 9.101/2017, em relação aos substituídos processuais do Sindicato impetrante e nos limites territoriais do Estado da Paraíba, com o consequente restabelecimento das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS aplicadas aos combustíveis para os patamares anteriores à publicação do referido Decreto, ficando a autoridade impetrada proibida de promover, no âmbito da Delegacia da Receita Federal da Paraíba-DRF/PB, lançamentos tributários ou quaisquer outros atos de cobrança dos mencionados tributos com base na alteração promovida pelo Decreto nº 9.101/2017”.
A AGU – Advocacia Geral da União informou por meio da assessoria de imprensa que vai recorrer e que a decisão só abrange os filiados do Sindipetro-PB.
Já é a segunda decisão contrária ao aumento dos combustíveis. No dia 26 de julho, a 20ª vara Federal em Brasília determinou a suspensão do decreto que determinou a elevação da carga tributária. Neste caso, a decisão valeu para todo o país, mas foi derrubada no dia seguinte pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, após recurso da AGU.
O reajuste foi anunciado pelo governo Michel Temer no dia 19 de julho e entrou em vigor no dia 20, como uma das formas para tentar reverter parte dos rombos dos cofres públicos da União. O Governo Federal corre o risco de não atingir a meta de déficit deste ano, estipulada em R$ 139 bilhões.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
