Consórcios tinha pedido reajuste alegando desequilíbrio no contrato
ADAMO BAZANI
Os desembargadores 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheram recurso da prefeitura da capital e negaram a solicitação dos consórcios operadores de ônibus para aumentar ainda neste ano a tarifa do transporte coletivo.
A informação foi divulgada há pouco pela prefeitura.
O recurso foi movido pela Procuradoria Geral do Município.
Em nota, a prefeitura diz que o desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, da 17ª Câmara Cível, considerou que a concessão do reajuste causaria prejuízos irreversíveis aos usuários de ônibus, sem que fosse apresentado um cálculo tecnicamente fundamentado que justifique o aumento. Os outros magistrados seguiram o entendimento.
As empresas de ônibus do Rio de Janeiro reclamam de desequilíbrio no contrato e aumento dos custos sem a contrapartida tarifária. Ainda de acordo com as viações, o contrato prevê reajuste anual.
A prefeitura vinculou o reajuste ao cumprimento da meta de 100% de veículos com ar condicionado, o que segundo as empresas é impossível de alcançar ainda neste ano.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
