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Justiça determina a redução da tarifa de ônibus em Osasco

Multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil

Valor deve voltar para R$ 3,80

ADAMO BAZANI

O desembargador Antonio Tadeu Ottoni, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ação civil proposta no início do ano PSOL e determinou na tarde desta sexta-feira a redução da tarifa de ônibus dos atuais R$ 4,20 para R$ 3,80.

Segundo nota da assessoria de imprensa do TJ, em sua decisão, o magistrado afirmou que, numa análise inicial, verificou-se que o aumento deliberado não teria sido submetido ao Conselho Municipal de Mobilidade Urbana  – Comurb, o que indicaria ilegalidade no procedimento.

Com isso, foi suspensa a eficácia do Decreto nº 11.420/16 do Município de Osasco, impedindo, desta forma, o aumento da tarifa de ônibus na cidade.

“Caracteriza-se evidente periculum in mora, visto que, conforme observou o representante do Ministério Público, abrupto aumento de tarifa em percentual acima da inflação no período, ‘coloca em risco os usuários do transporte, haja vista estarem submetidos a maiores dispêndios em momento de crise econômica’”, destacou o desembargador.

Também foi fixada multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O trâmite da apelação terá continuidade e o mérito será julgado pelo relator e outros dois desembargadores que compõem a câmara.

A tarifa foi reajustada em 30 de dezembro do ano passado.

Cabe recurso.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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