Comissão da Câmara dá parecer favorável a projeto que obriga cobradores em ônibus de São Paulo
Publicado em: 21 de junho de 2017
Polêmica voltou a ganhar espaço após decisão judicial que permite a prefeitura retirar os profissionais dos veículos
ADAMO BAZANI
A questão é polêmica e ainda está indefinida dos transportes da capital paulista: a presença dos cobradores nos ônibus
Enquanto a prefeitura conseguiu no início do mês uma decisão do desembargador Péricles de Toledo Piza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que derruba a obrigatoriedade de os ônibus da cidade circularem com cobrador, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo aprovou um projeto de lei de 2015, com sugestões de substitutivo, que determina que os veículos do sistema de transporte coletivo deverão ter, no mínimo, um funcionário além do motorista para fins de orientação e auxílio ao passageiro, além de cobrança de passagem quando for o caso.
Atualmente, a cidade de São Paulo possui em torno de 20 mil cobradores.
Segundo as empresas de ônibus e a prefeitura, 94% dos passageiros pagam a tarifa com o uso do Bilhete Único e 6% usam dinheiro. Pelos cálculos, diante desses números, hoje a presença dos profissionais causaria um déficit de R$ 600 milhões por ano sistema, já que o custo para manter os cobradores seria de R$ 900 milhões por ano. Como a arrecadação diretamente em dinheiro é menor, em torno de R$ 300 milhões por ano, hoje, a manutenção dos profissionais dá prejuízo ao sistema, pelo argumento das empresas e prefeitura.
O Sindmotoristas, que é o sindicato que representa os funcionários em transporte público, discorda e diz que o profissional não apenas cobra as passagens, mas também auxilia os passageiros com informações e os motoristas na visualização em manobras realizadas nas áreas mais difíceis. A entidade também argumenta que a falta de outro profissional no ônibus, além do motorista, causaria sobrecarga de trabalho ao condutor, mesmo que a bilhetagem fosse 100% eletrônica, não aceitando mais a circulação de dinheiro no veículo. Isso porque, o motorista deveria se dedicar entre conduzir o veículo e dar informações aos passageiros e controlar o fluxo dentro do coletivo.
Atualmente, 63% dos custos do sistema de ônibus, que chegam a R$ 7,5 bilhões por ano, são bancados pelas tarifas, 35% por subsídios e 2% por receitas extra-tarifárias. Ainda na projeção da prefeitura, 43% destes custos são em salários, 28% em combustível e manutenção dos ônibus, 15% são impostos, 9% em terminas e corredores e 5% no lucro dos empresários.
Após ter passado pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal, o projeto de lei 109 de 2015, de autoria do vereador Dalton Silvano, ainda precisará passar pela Comissão de Administração Pública, Comissão de Atividade Econômica e Comissão de Finanças e Orçamento, para assim ser votada pelo plenário.
A tramitação em si já contraria a decisão do Tribunal de Justiça, que entende que a obrigatoriedade de manter cobradores fere o dispositivo da separação de poderes, ou seja, é o prefeito que deve determinar se os cobradores continuam ou não no sistema e não a justiça ou mesmo a Câmara Municipal.
A decisão é uma resposta a recurso da prefeitura da capital paulista, ingressado ainda na gestão do ex prefeito Fernando Haddad, que tentava desde 2013 derrubar lei de novembro de 2001 que determinava a presença desses profissionais nos veículos. No entendimento do desembargador Péricles de Toledo Piza, de junho de 2017, a lei de 2001 é inconstitucional.
Em 2014, o prefeito Fernando Haddad quis derrubar a obrigatoriedade alterando a lei num artigo anexo “escondido” numa votação sobre parcelamento do IPTU, mas a manobra foi derrubada pela justiça.
Cabe recurso da decisão deste mês tanto em relação à decisão como a discussão da sobre a inconstitucionalidade.
Já a Comissão que analisa exatamente se a matéria tem condições jurídicas de seguir ou não na Casa entendeu o contrário do TJ e votou pela legalidade do projeto.
“O projeto pode prosseguir em tramitação, eis que elaborado no exercício da competência legislativa desta Casa. No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.” – diz trecho do parecer publicado na edição desta quarta-feira, 21 de junho de 2017, no Diário Oficial da Cidade.
Sobre o projeto em si, a comissão diz que a obrigatoriedade da presença dos cobradores atende artigo da Constituição Federal sobre o direito dos trabalhadores rurais e urbanos a proteção da automação e diz que leis municipais preveem atendimento pleno aos passageiros.
“No campo material, a obrigatoriedade da presença de cobradores atende à diretriz estabelecida no art. 7º, XXVII, da Constituição Federal, que estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação. Saliente-se que o art. 3º, III, da Lei Municipal n. 13.241/01 estabelece como diretriz do Poder Público a “boa qualidade do serviço [de transporte coletivo], envolvendo rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade, particularmente para as pessoas com deficiência, idosos e gestantes”. Além disso, projeto encontra respaldo no art. 175, IV, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a regulamentação do transporte público de passageiros deverá contemplar os direitos e os deveres dos usuários e das operadoras, considerando o conforto e a segurança dos usuários e operadores dos veículos”
CONFIRA NA ÍNTEGRA:
PARECER Nº 804/2017 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0109/15
Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dalton Silvano, que dispõe sobre a exclusão do art. 16 da Lei Municipal nº 16.097/14, para estabelecer a obrigatoriedade dos cobradores nos veículos do transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O projeto pode prosseguir em tramitação, eis que elaborado no exercício da competência legislativa desta Casa.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão P Ademais, consoante o disposto nos artigos 30, I, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, dispositivo com idêntica redação no artigo 13, I, da Lei Orgânica Municipal. Por interesse local, segundo Dirley da Cunha Junior, entende-se, não aquele interesse exclusivo do Município, mas seu interesse predominante, que o afete de modo mais direto e imediato (In, Curso de Direito Constitucional, 2ª edição, Salvador: Juspodivm, 2008, p. 841). ermanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.
No campo material, a obrigatoriedade da presença de cobradores atende à diretriz estabelecida no art. 7º, XXVII, da Constituição Federal, que estabelece ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais a proteção em face da automação. Saliente-se que o art. 3º, III, da Lei Municipal n. 13.241/01 estabelece como diretriz do Poder Público a “boa qualidade do serviço [de transporte coletivo], envolvendo rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade, particularmente para as pessoas com deficiência, idosos e gestantes”. Além disso, projeto encontra respaldo no art. 175, IV, da Lei Orgânica do Município, segundo o qual a regulamentação do transporte público de passageiros deverá contemplar os direitos e os deveres dos usuários e das operadoras, considerando o conforto e a segurança dos usuários e operadores dos veículos. A matéria está sujeita ao quórum de maioria absoluta para deliberação, na forma do art. 40, § 3º, V, da Lei Orgânica do Município. Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0109/15.
Altera a Lei nº 13.207, de 09 de novembro de 2001, e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 13.207, de 09 de Novembro de 2001, alterada pela Lei nº 16.097, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os ônibus que integram o sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo deverão ter, no mínimo, um funcionário, além do motorista, para fins de orientação e auxílio ao usuário, além da cobrança da passagem quando for o caso.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, 14/06/2017.
Mario Covas Neto – PSDB – Presidente
Caio Miranda Carneiro – PSB
Claudinho de Souza – PSDB
Edir Sales – PSD
Janaína Lima – NOVO
Reis – PT – relator
Rinaldi Digilio – PRB
Sandra Tadeu – DEM
Zé Turin – PHS
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Tem cidades como Maringá, por exemplo, que não utilizam mais cobradores a anos e não foi o fim do mundo.
O transporte coletivo tem que evoluir, pois daqui pra frente a tendência e só aumentar a concorrência com outros serviços que virão através de aplicativos, nesse mundo quem não se adapta fica para trás.
E essa dita “evolução” realmente ajudou a população local? Deu mais qualidade de vida aos motoristas?
Esse discursinho liberal de “quem não se adapta bláblá” é estúpido demais, sendo repetido ad berro por pessoas que nem entendem direito de economia…
O transporte coletivo de hoje já tem que pensar em como concorrer com os carros voadores, que já não é mais uma utopia, parece que agora vai.
Quem vai ter dinheiro para comprá-los ?
Se com o Uber já da pra faturar um dinheiro extra, com a entrada de outros serviços, acredito que muitos farão de tudo pra adquirir o seu carro voador.
Pergunta que não quer calar: Asfalto e trilhos ainda serão necessários ?
O Uber é um “capitalismo selvagem” engolindo a si mesmo. Tá caíndo e tou feliz por isso. Se em 200 anos ainda estamos descobrindo novas tecnologias, a resposta que lhe dou é: sim, sempre precisaremos de pavimentação (não asfalto, pois não é ecológico) e trilhos. Tanto quanto aviões e quaisquer outro modal futuro.
tem um monte de gente que acredita em papai noel e outras lendas. Vai nas cooperativas de micro onibus em SP e fala em por cobrador. Desculpe a polemica mas, cobrador tem uma grande fonte de renda nos bilhetes eletronicos, pois trocam o dinheiro pela passagem gratis ou com bilhetes diversos, revertendo assim em renda a ele. Outra coisa a mairoria são mau educados, não ajudam em nada, somente com seu fone de ouvidos, e celular na mão navegando, que ajudar motorista que nada
vc deve ter sido um que doou dinheiro p noia remover a tatuagem da testa correto ? o mau do brasileiro é querer ver a merda dos outros , não pense em tecnologia e sim em quantas pessoas podem perder seus empregos em meio essa crise . tenha certeza que essa tal despesa que eles dizem que esses trabalhadores dão a cidade de são paulo não vera 1 real , não sou contra a retirada dos msm , mas antes disso muita coisa tem que mudar , antes disso se revolte com os politicos essa corrupção podre que acontece , pense bem antes de julgar toda uma categoria
Espero mais notícias sobre o transporte em São Paulo!
É só entrar na página inicial. Diariamente temos várias atualizações
obrigado
Eu sou mot da sambaiba e quero ver quando o mot estiver com articulado e errar o trajeto ou ter que fazer manobras como farão sem o cobrador e invés de tirar os cobradores porque não pegar todo o dinheiro roubado pelos políticos e criar mais empregos para tantos pai de família que não tem o que fazer meu repúdio à essa decisão. Isso é uma vergonha para todos nós. Vamos criar e não destruir .estamos como tudo endica regredimos em vez de progredimos . Mas empregos já.
Perfeitamente de acordo Sr.Wladimir
Muito simples, vamos fazer uma lei que acabe com a tecnologia. Assim ninguem vai precisar de smartphones ou computadores.Diminuiria o numero de roubo desses equipamentos. Poderiamos , por exemplo criar empregos de telefonista, já que teriamos de acessar vários serviços através do telefone fixo. Se for a favor do passageiro(redução da tarifa)´a quem interessa uma lei que obriga os cobradores? O passageiro que paga a tarifa vai pagar menos?
Amigos, bom dia.
Preparem-se, em breve a CPTM abrirá concurso para telegrafista.
Olha o EFEITO BRASIL ai gente firme e forte, atrapalhando tudo.
Canja de galinha e bom senso não faz mal a ninguém.
Se fosse assim todos os pilotos da Metra estariam afastados por stress e só teríamos acidentes nos corredores.
E depois tem outra não adianta retirar o cobrador do buzão e deixar a maldita catraca e aquele monte de ferro retorcido dentro que só atrapalha.
Noooooooooooooooossa que situação se encontra o buzão de Samap, ou melhor NÃO se encontra, afinal todo mundo está é perdido, sem rumo e a bússola sem ponteiros ainda.
O que tem de ser pensando ninguém pensou.
Já fizeram um protótipo de uma cabine blindada para o piloto operar em regiões com maior índice de violência e um buzão urbano com uma porta só para o motorista, com abertura de emergência em caso de incêndio.
OOOOOo vamo acordar.
Outra coisa que precisa ser revista é que piloto nenhum pode errar itinerário, principalnnete de buzão articulado, afinal mesmo com as caranguejadas zigzagueadas, JÁ EXISTE GPS.
Essa de errar itinerário não existe mais principalmente com buzão articulado.
MUDA BARSIL ACOOOOOORDA SAMPA.
Att,
Paulo Gil
6 milhões de usuários na cidade,todos com seus bilhetes devidamente carregados,todos com a devida ciência de seus destinos,todos respeitando os lugares reservados…Que maravilha !!! Vai subir um cadeirante,os passageiros “civilizados” vão ajudar o motorista no embarque abaixando aquela rampa imunda onde todos pisam,vão colocar o cinto de segurança corretamente.Não existem acidentes dentro de ônibus.Se caso tiver o motorista vai socorrer e dirigir ao mesmo tempo…Ou é melhor esperar o SAMU que chegará em meia hora? De repente o Paulistano vai se tornar mais humano com os cegos,idosos,cadeirantes,com pessoas de muletas ,bengalas,sacolas…Cada passageiro olha apenas para seu próprio umbigo,são como a tecnologia…Interessantes,importantes…Porém não tem alma,são vazios de mente e coração.
Apenas um olhar de um cobrador.