DF regulamenta lei que proíbe ônibus de motor dianteiro

Ônibus com motor dianteiro aos poucos serão substituídos

Serão permitidos apenas veículos nesta configuração para linhas complementares ou rurais

ADAMO BAZANI

O GDF –  Governo do Distrito Federal publicou nesta sexta-feira, 16 de junho de 2017, regulamentação da Lei 5590, de 23 de dezembro de 2015, que proíbe a utilização de ônibus com motor dianteiro no sistema de Brasília e cidades do entorno.

Os ônibus atuais com esta configuração poderão continuar até o final da vida útil prevista em contrato.

De acordo com a regulamentação, todos os ônibus novos deverão ser de motor traseiro ou central e até 2018, 70% dos ônibus terão de possuir esse tipo de motorização. Em 2019, o total de ônibus com motor traseiro ou central terá de ser 75% da frota; em 2020, de 80% e a partir de 2021, o mínimo de frota com motor traseiro ou central deverá ser de 85%.

Veículos com motor dianteiro só serão permitidos para linhas complementares em vias não pavimentadas, rurais ou então no caso de micro-ônibus.

Desde 2012, havia negociações entre o Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Rodoviários e a Secretaria de Mobilidade para esta exigência.

Atualmente, o sistema do Distrito Federal conta com 3,4 mil ônibus, que operam em cinco bacias, contando com os micro-ônibus das cooperativas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Cláudio disse:

    Que outras capitais sigam o DF!

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Bacana, mas já fizerem a norma para aumentar a tarifa.

    Afinal os custos operacionais serão aumentados.

    Ou estou errado ????

    MUSA BARSILLLLLLLLLLLLLLL

    Att,

    Paulo Gil

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