EXCLUSIVO: Presidente da EMTU diz que licitação dos ônibus da região de Campinas segue modelo da Grande São Paulo e vai recorrer de decisão do TCE

Para TCE, há indícios de que empresas da região de Campinas foram favorecidas

Tribunal de Contas considerou irregular contrato para linhas metropolitanas em 20 cidades do interior paulista. Joaquim Lopes diz que cálculo sobre valor garantia só se tornou padrão no TCE depois de licitação

ADAMO BAZANI

O presidente da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, Joaquim Lopes, disse nesta terça-feira 13 de junho de 2017 com exclusividade ao Diário do Transporte que a gerenciadora vai recorrer de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que considerou irregulares a licitação e o contrato para a operação das linhas de ônibus metropolitanos em 20 cidades da região de Campinas, no interior paulista.

A conselheira Cristiana de Castro Moraes acatou manifestação do MPC – Ministério Público de Contas que apontou que o valor de R$ 12,5 milhões exigido pela EMTU como garantia de proposta era alto demais e, com isso, ainda segundo o MPC, a competividade do certame foi prejudicada, beneficiando empresas que já atuavam na região.

“De acordo com o aventado pela Chefia da ATJ (fl. 8261), e ratificado pelo MPC (fl. 8275) e pela SDG (fl. 8292), a exigência de garantia de proposta num montante elevado teria potencial de restringir a competitividade do certame. Vale lembrar que a licitação contou com a participação de apenas uma proponente.” – ressaltou a conselheira em seu voto.

Ainda de acordo com a conselheira, a EMTU estipulou o valor da garantia em R$ 12,5 milhões com base em todo o contrato de 15 anos que é de R$ 2,5 bilhões, sendo que a lei estipula que a garantia seja calculada em cima dos investimentos previstos no edital, o que de acordo com a conselheira reduziria o montante exigido nesta garantia em até sete vezes e possibilitaria a entrada de outras empresas de ônibus na disputa.

Joaquim Lopes negou ao Diário do Transporte qualquer tipo de favorecimento às empresas de ônibus de Campinas e região e disse que somente depois da licitação é que houve uma súmula no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinando que a garantia fosse calculada sobre a previsão de investimentos e não sobre valor contrato total do contrato

“A licitação é do final de 2013 e a assinatura [do contrato] é de 2014. Todas as regras deste contrato, no que diz respeito a esta discussão em torno do valor da garantia sobre todo o valor do contrato ou do investimento, são de antes de uma decisão que virou súmula no tribunal que é de 2016. Portanto, todo este processo de licitação é anterior do entendimento que virou padrão no TCE” – disse Joaquim Lopes.

O presidente da EMTU disse também ao Diário do Transporte que outros contratos de serviços de ônibus metropolitanos também foram tiveram o valor de exigência de garantia calculado sobre todo o valor do contrato e cita a licitação de 2006, que ocorreu em toda Grande São Paulo.

“Com relação ainda à garantia exigida tem uma informação que é importante. Nós temos outros quatro contratos de concessão na Grande São Paulo, assinados no final de 2006, que têm essas mesmas regras de Campinas e não houve contestação do TCE” – acrescentou Joaquim Lopes.

O contrato considerado irregular pelo TCE é de R$ 2,5 bilhões (valor da época) por 15 anos entre a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, do Governo do Estado de São Paulo, e o Consórcio Bus+, constituído pelas empresas Transportes Capellini Ltda., Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda. Transportadora Salamanca Ltda. , Expresso Fênix Viação Ltda. Expresso Jota Jota Ltda – EPPe Auto Viação Campestre Ltda.

As linhas envolvidas nesta licitação atendem às cidades de Americana, Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra, Hortolândia, Indaiatuba, Itatiba, Jaguariúna, Monte Mor, Morungaba, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira, Santa Bárbara d´Oeste, Santo Antonio de Posse, Sumaré, Valinhos e Vinhedo.

A conselheira determinou investigação sobre o contrato, encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual de São Paulo e estipulou multas às autoridades de transportes que ocupavam cargos durante a licitação. O valor de cada multa é de 400 UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em torno de R$ 10 mil.

Nessa conformidade, acompanho manifestações da Chefia da ATJ, do MPC e da SDG, voto pela irregularidade da Concorrência Internacional EMTU/SP nº 003/12 e do decorrente Contrato EMTU/SP nº 014/2014, com acionamento dos incisos XV e XXVII, do artigo 2.º, da Lei Complementar Estadual n.º 709/93.

Proponho a aplicação de multas individuais à autoridade que homologou o certame, Sr. Jurandir F. R. Fernandes (Secretário dos Transportes Metropolitanos) e às autoridades signatárias do instrumento, Sr. Joaquim Lopes da Silva Júnior (Diretor Presidente) e Sr. Fabio Bernacchi Maia (Diretor Administrativo e Financeiro), que estipulo em 400 (quatrocentas) UFESPs, nos termos do que dispõe o artigo 104, inciso II, da Lei Complementar Estadual n.º 709/93, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado da presente decisão.

Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que o responsável informe a este Tribunal acerca das medidas adotadas em face do decidido.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    E assim comeca mais um capitulo da novela EFEITO BARSIL.

    No capitulo de hoje:

    ” Quem tem razao ”

    Mais uma novela previsivellllllllllllllllllllllllllllllllllllll

    As novelas da TV, tetminam em casamento.

    Nessa novela o fim e doferente, mas sera sempre o mesmo.

    Terminara mo limbo da burrocracia daqui ha 15 anos, quando os contratos ja estiverem expirados ou as empresas fechadas.

    E assim sao todas as novelas do canal Barsil.

    Burrocracia ineficiente e retrogada para a sociedade.

    MUDA BARSIL.

    Att,

    Paulo Gil

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