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Temer sanciona lei de concessão de transportes

Entretanto, houve vetos, como o que isentou as concessionárias de rodovias a serem responsáveis pelo custeio da segurança pública

ADAMO BAZANI

O presidente Michel Temer sancionou a lei que regula as concessões e prorrogação de contratos na área de transportes, sejam ferroviários, rodoviários e aeroportuários.

A Lei 13.448/2017, originária da chamada MP das Concessões, serve apenas para contratos de parceria entre governo e setor privado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Pela nova lei, a prorrogação dos contratos de parceria só será formalizada após avaliação prévia e aprovação do órgão governamental ou entidade, como SPTrans, CET, ANTT, Artesp, Anac, Dnit etc.

Além disso, em caso de prorrogação de contratos de ferrovias, pode haver cláusulas que incluam obrigações de capacidade de transporte para terceiros (direito de passagem), de forma a garantir o acesso à infraestrutura ferroviária por meio de compartilhamento e parâmetros de qualidade dos serviços.

Assim, uma empresa ferroviária pode utilizar o trecho concedido a outra companhia do mesmo ramo, e será garantida remuneração pela capacidade contratada.

“A capacidade de transporte será fixada para cada ano de vigência do contrato de parceria prorrogado e os novos investimentos poderão ser revistos para atender ao cumprimento dessa capacidade” – explica nota da Agência Senado.

A lei foi aprovada com vetos. Um deles diz respeito à responsabilidade das concessionárias de rodovias federais quanto à segurança pública.

Pela proposta dos senadores, as concessionárias teriam de custear a construção, reforma e manutenção de instalações da Polícia Rodoviária Federal em seus trechos. As empresas também teriam de comprar, instalar e manter equipamentos de monitoramento em vídeo das rodovias, com leitura automática de placas, telecomunicações e conectividade. Ainda seria obrigação das concessionárias ceder à Polícia Rodoviária Federal informações sobre total de veículos que passaram pelos seus trechos e dados gerais de segurança.

Também foi vetada a possibilidade de as empresas contratadas oferecerem como garantia os direitos obtidos por meio da parceria na hora de contraírem empréstimos, financiamentos e dívidas.

Segundo o veto, tal prática poderia deixar o ente público vulnerável à situação financeira e aos endividamentos do parceiro privado.

Passou sem veto a possibilidade de que os contratos de parceria sejam executados com grupos em que estrangeiros sejam acionistas únicos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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