Justiça de SP libera uso de dinheiro de multas para custeio da CET
Publicado em: 30 de março de 2017
O que foi proibido para Haddad, agora é liberado para Doria; argumento é que manter proibição implicaria em risco de lesão ao patrimônio público
ALEXANDRE PELEGI
O uso do dinheiro das multas sempre foi polêmica em São Paulo. A justiça sempre defendeu que a prefeitura deve respeitar o código de trânsito, que proíbe usar os recursos do fundo de multas (FMDT – Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito) em outra finalidade que não as voltadas à educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego, policiamento e fiscalização, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Logo, para qualquer outra destinação dos recursos, a Justiça sempre vetou os gastos, como especificamente os destinados ao custeio da CET, com pagamentos de salários de servidores e serviços, além da construção de corredores de ônibus e ciclovias. No final da gestão do prefeito Fernando Haddad a Justiça foi direta: a prefeitura estava proibida de utilizar o dinheiro do FMDT que não para as destinações previstas no CTB.
Ontem, porém, a história mudou. A Justiça de São Paulo derrubou a suspensão do uso dos recursos de multas no custeio da CET e para obras no sistema viário. A justificativa para a decisão foi de que, sem a verba do fundo, haveria risco de “lesão ao patrimônio público e ao interesse coletivo”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Amigos, bom dia.
Legal, reativem o 194 da CET/DSV.
Assim poderemos a voltar a ajudar Sampa.
Tudo que funciona nesse Brasil, é retirado de funcionamento.
VOLTA 194.
Ahhhhhhhhhh
Nos tragam de volta também o POUPA TEMPO E REFORMULEM OS PROCEDIMENTOS BURROCRÁTICOS E OPERACIONAIS DO DETRAN-SP que estão infernizando os contribuintes com tanta exigência de cópia inútil de documento e perda de tempo; agora o GASTA TEMPO.
Att,
Paulo Gl