Ministério Público abre inquérito para investigar descumprimento de gratuidades para idosos no ABC
Publicado em: 22 de março de 2017
Passageiros dizem que linhas seletivas deveriam transportar idosos com 60 anos ou mais sem cobrança de tarifa. EMTU diz que seletivos não fazem o transporte gratuito a não ser que não haja outra opção para deslocamento
ADAMO BAZANI
O promotor Délton Esteves Pastore, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo, determinou a abertura de inquérito civil para apurar denúncia de que ônibus intermunicipais de linhas seletivas não estariam cumprindo lei estadual que determina gratuidade para idosos com 60 anos ou mais.
A denúncia foi feita por passageiros e envolve diversas linhas que partem do ABC Paulista como:
217 – São Bernardo do Campo (Conjunto Terra Nova II) / São Paulo Terminal Rodoviário do Tietê
218 – São Bernardo do Campo (Área Verde) / São Paulo Terminal Rodoviário do Tietê
218 EX1 – São Bernardo do Campo (Terminal Ferrazópolis) / São Paulo (Glicério)
218 EX2 – São Bernardo do Campo (Terminal Ferrazópolis) / São Paulo (Glicério) – via Samuel Sabatini
314 – São Bernardo do Campo (Jardim Las Palmas) / / São Paulo Terminal Rodoviário do Tietê
Todas aas linhas são operadas pela Viação Imigrantes, do Grupo de Baltazar José de Sousa.
No dia 17 de abril de 2017, haverá uma audiência entre representantes do Ministério Público e da EMTU para esclarecimentos.
EMTU diz que gratuidades são para linhas comuns:
Em nota, a EMTU informou ao Diário do Transporte que já prestou esclarecimentos ao Ministério Público e ainda acrescentou que os ônibus seletivos não fazem o transporte gratuito, a não ser que não haja outra opção de deslocamento. Se o idoso com o direito tiver o acesso gratuito negado, deve denunciar à ouvidoria da EMTU. Confira:
A EMTU/SP já prestou informações no inquérito civil por meio de ofícios protocolados nos dias 09/01/2017 e 02/03/2017 e está à disposição do Ministério Público para esclarecimentos adicionais.
O inquérito se refere ao benefício da gratuidade do Sênior Paulista, para idosos com idade entre com 60 a 64 anos, que foi instituído pela Lei Estadual nº 15.187/2013 com fundamento no § 3º do artigo 39 do Estatuto do Idoso.
Para usufruir do benefício o idoso deve adquirir o Cartão BOM Sênior Paulista a ser utilizado no sistema regular comum. A gratuidade não abrange serviços seletivos e especiais, a não ser que não exista outra opção de transporte no serviço comum para o deslocamento do interessado.
Se o idoso tiver direito e lhe for negado pelo condutor do ônibus, o mesmo deve ser denunciado no site www.emtu.sp.gov.br/ouvidoria, informando o prefixo do coletivo, data e horário da ocorrência para que o Consórcio ou permissionária adote as providências em relação ao seu empregado.
Veja o documento da abertura de inquérito:
Portaria – EMTU – descumprimento gratuidade transporte seletivos
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Essa empresa assim como a eaosa mal consegue pagar os funcionários em dia porque acham que iriam concordar com essa gratuidade.
isso é verdade, eu já vi isso várias vezes e achei que era uma norma da EMTU,
vi isso muitas vezes na linha 314, e 218, e os motoristas orientam a utilizar as linhas da Riacho da Grande.
Amigos, boa noite.
Quem disse que esseses carros sao seletivos ????
Alguns ate podem ser, mas a maioria deles sao usados e teve a porta traseira fechada e colocaram bancos semi rodoviarios.
Seletivo e da Urubu, no mais ….
Sem contar esse cinza horrivel da EMTOSA.
Att,
Paulo Gil
Entao enquanto o idoso pagou durante longos anos tudo bem, aí esses empresarios mercenarios achavam bom agora que poderia usufruir de um patrimonio que ajudou construir nao pode.
Muito bom seus mercenarios Deus permitaque voces ou alguem das suas familias um dia tambem passe lor essa humilhaçao.
Seletivo? Onde?