STF confirma decisão do TST sobre dupla-função nos transportes ser legal
Publicado em: 17 de março de 2017
Decisão é favorável à companhia de ônibus e abre jurisprudência. Salário extra foi negado
ADAMO BAZANI
O acúmulo de função de motorista e cobrador é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação.
O entendimento é do ministro-relator do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte, em processo de um motorista de ônibus contra a empresa FAOL – Friburgo Auto Ônibus Ltda, de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro.
A defesa do motorista recorreu. O processo parou no STF- Supremo Tribunal Federal, que negou o andamento do recurso por discutir norma infraconstitucional, ou seja, que está hierarquicamente abaixo da Constituição.
A decisão do TST é de abril de 2016. Já o retorno do processo do STF para o TST é recente, de fevereiro de 2017.
Com isso, na prática, o Supremo manteve a decisão da instância máxima trabalhista, podendo gerar uma jurisprudência, ou seja, a decisão pode basear os entendimentos em processos semelhantes.
De acordo com o relator, as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, podendo ser exercidas pela mesma pessoa.
Na ação, foi negado o pedido de 40% a mais no salário feito pelo motorista.
Acesse o acórdão:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Autopass ITS já funciona em quase 950 ônibus e já beneficiou mais de 5 milhões de passageiros na Região Metropolitana de São Paulo
Caso de Sucesso Viação Alpha, do Rio de Janeiro: como as otimizações da operação podem reduzir custos e atender picos de demanda de passageiros
Absurdo isso, justiça cega e a favor de empresários de ônibus que na sua grande maioria são criminosos sonegadores de impostos, exploram a população o meio ambiente os trabalhadores e não contribuem em nada para sociedade e ainda tem canais de comunicação que promovem e exaltam esses criminosos
Que o Meretissimo tente um dia dirigir e cobrar. É o mesmo que falar ao celular. Ou entao que o motorista faca a cobranca da passagem com o veiculo parado. Porem isso inviabilizaria o processo de transporte e atrapalharia em muito o trânsito . Só p registrar.
seria muito difícil dirigir e cobrar
sem o bilhete eletrônico certo.
pelo que sei o prefeito vai acabar com dinheiro nos ônibus por conta de assaltos eoutras coisas mais que eu não vou relatar…….
Será que esse país chama Brasil mesmo.
PQP ! Vai abrir jurisprudência não somente para esta atividade mas inclusive para outras onde existe acumulação de função. Dessa cambada de ministros (com M minúsculo) e juízes NÃO se pode esperar mais nada. E assim o Brasil continua seguindo e “melhorando” para piorar cada vez mais. O número de acidentes que estão ocorrendo pelo Brasil com a dupla função de motorista sendo também o cobrador está fazendo inveja ao número de acidentes que ocorriam no passado (mais por falta de qualificação profissional)
Se vocês pesquisarem o arquivo histórico ou biblioteca de suas cidades em busca de jornais antigos preservados ou digitalmente e fazerem uma pesquisa sobre os acidentes com ônibus urbanos na época irão se surpreender com a quantidade de acidentes de todos os tipos que ocorriam, boa parte deles por conta da falta de preparo, direção defensiva etc… HOJE o maior problema são os outros (motos e carros) e mais a questão da dupla função que tira a atenção do motorista.
Amigos, boa noite.
Otimo caso e exemplo real e atual da burrocracia do brasil, das mentes jurassicas e da enorme perda de tempo e uso da maquina publica por uma questao simplerrima.
Afinal esse processo tramita no minimo a 5 anos, sendo otimista.
Vou resumir para nao ser cansativo e nem vou considerar o artigo 456 da CLT, porque ele nao tem aplicacao neste caso e similares, apesar de ter sido utilizado e mencionado.
Pra comeco de cpnversa o caso oc8rreu numa regiao metropolitana, onde a questao de funcao registrada na CTPS nao ha o que discutir.
Funcao e obvio, no caso, podem ser duas.
1) Motorista;
2) Motorista cobrador.
99% de probabilidade do colaborador estar registrado como motorista.
O ser humano so pensa em dinheiro.
Ser registrado como motorista exercer a dupla funcao e ganhar 2 salarios todo mundo quer, ate eu.
Ser registrado como motorista e exercer a dupla funcao com um plus de mais 40 ou 50% de salario, quse todo mundo quer.
Ser registrado como motoristacobrador e ganhar um salario de motorista ninguem quer.
Portanto esta procado que ninguem ta nem ai com dupla funcao ou jome da funcao, desde que o salario seja dobrado ou 40/50% maior.
Diante disso, nada mais a considerar.
Mas o “Sistema” burrocratico do Bradil perde tempo em processar uma acao tao obivua, desenvolvendo teorias e cortando arvores para imprimir folhas e mais folhas para discutir uma questao simplerrima e sem fundamento.
Mais sem fundamento ainda se analusado pela otica da seg6ranca do trabalho, ou seja, por questoes de seguranca operaciobal e dos passageiros motorista NAO pode exercer dupla funcao, nem ganhando 2 salarios.
Pronto o proprio caso prova o EFEITO BRASIL, a burrocracia e a existia das Mentes Jurassicas e a propria contradicao dos trabalhadores.
Dupla funcao ninguem quer, mas 2 salarios todos querem, ate eu que sou mais bobinho.
O 456 da CLT, nem deve ser considerado, afinal nao estamos na selva e ja existe ha seculos o sinal de radio e recentemente o e-social.
MUDA BRASIL, EVOLUA BRASIL.
PREVISIVELLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
Dupla funcao NAO, mas duplo salario SIM E SEMPRE.
Vamo acordar gente.
Att,
Paulo Gil
Complementando e corrigindo.
Me refiro ao pa4agrafo primeiro do artigo 456 da CLT.
Att,
Paulo Gil
Fico indignada com esta postura do judiciário! Se não bastasse o caótico trânsito em todas as cidades deste País, o motorista que já fica estressado com os buracos da má conservação das vias públicas, trânsito intenso, usuários apressados e nervosos porque sempre tem horários a cumprirem, ainda terão mais esta sobrecarga que é a de cobrar! Verdadeiro absurdo. Só estarão propiciando que ocorram mais acidentes, que os motoristas adoeçam mais rápido e os atrasos se acentuem! Profissionais e usuários que se explodam, desde que o lucro aumente nas mãos dos empresários!
Eu como usuaria do transporte coletivo, não concordo com essa exploração aos motoristas e descaso com a sociedade, pois em todo país o transporte coletivo é muito caro e de péssimas demandas de horários, as prefeituras deveriam se envergonhar e defender a causa dos estudantes e trabalhadores, não dos empresarios que só querem enriquecer as custas dos mais fracos. Mas as palavras de Deus diz: aí daqueles que ferir aos meus pequeninos
A justica fazendo apología ao DESEMPREGO … PRA FRENTE BRASIL!!!!
Não dá o Sr. Excelentíssimo Meritíssimo , que o dinheiro trocado do ônibus sai do bolso dos motoristas e que s motoristas já tem muita obrigação , acho que o STF quer é manter as tarifas dos ônibus mais Baratas as nossas custas e os empresários mais Ricos , no mais só nos resta uma GREVE GERAL como as dos Caminhoneiros , si sim eles entenderam o outro lado da Moeda !
Os donos da enpresa pagou para ganlhar o processo se o Motorista tivesse muito dinlheiro so e pagar a justiça pra ganlhar qualquer processo
Sugiro que os defensores desse absurdo, sejam juízes ou empresários, mais o prefeito e o secretário de transporte das cidades onde acabaram com o cobrador fiquem um mês na função de dirigir e cobrar e garanto que vão mudar de idéia bem rápido e acabar com essa vergonha nacional
E aí vcs não acham que os empresários de ônibus não foram lá no TST e compraram eles, essa é a minha pergunta ?
Brasil é um país sem Lei ,ou só existe Lei a favor dos empresários que tem dinheiro para comprar tudo, vai lá pra o nosso lugar ter que dirigir e ter que cobrar, os empresários se aproveita disso aí pra explorar o máximo possível os funcionários, fazer dupla função, tripa função e o Trabalhador que é explorado e não tem Lei para segurar isso aí como ficar, nós Motoristas de ônibus Trabalhamos aqui em Araruama com esgotamento mental, muitos não aguenta e se encosta por estresse do trabalho, isso aí é Covardia com os Motoristas de ônibus…