STF vai analisar gratuidades para jovens em ônibus interestaduais

onibus
Gratuidades só podem ser concedidas em ônibus convencionais. Em Leitos e Semi Leitos, pagamento integral é obrigatório

Relator ministro Luiz Fux adotou rito que dispensa análise do pedido de liminar

ADAMO BAZANI

O STF – Supremo Tribunal Federal vai analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI número 5657 que contesta a forma como estão sendo concedidas as gratuidades para jovens de baixa renda nos transportes interestaduais e internacionais gerenciadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres dentro do chamado Estatuto da Juventude – Lei Federal 12.852/2013.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros – Abrati.

Os donos de empresa de ônibus alegam que a lei “viola a garantia constitucional de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos (artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal) combinado com os artigos 5º, inciso XXII, e 170, que retratam o direito de propriedade inerente à iniciativa privada. Também aponta violação ao direito social ao transporte, consagrado pelo artigo 6º, da Constituição Federal, ao se exigir o cumprimento do benefício de gratuidade, sem a instituição de financiamento direto pelo Poder Público.”

As empresas de ônibus pedem que as gratuidades só venham ser estabelecidas depois da definição do financiamento público destas passagens. Por isso, as viações querem que não seja usada a interpretação do artigo 32 da Lei 12.852/2013 que conduz à exigência de gratuidade desacompanhada da instituição de financiamento direto pela União. “Não se questiona a plena vigência e eficácia de leis que repercutem sobre serviços públicos delegados, imediatamente aplicáveis ao ente estatal titular e responsável pelo serviço. No entanto, em relação aos concessionários, permissionários e autorizatários, em razão da natureza contratual do vínculo decorrente de um ato jurídico perfeito, que deve ser respeitado por qualquer lei, o âmbito de incidência da norma é condicionado à instituição de um correspondente regime de ressarcimento”, argumenta.

O ministro relator do caso, Luiz Fux, adotou, segundo a assessoria de comunicação do STF, o chamado rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). A medida permite que o STF analise a questão de forma definitiva, sem prévia análise do pedido de liminar, tendo em vista a relevância da matéria e sua importância para a ordem social e segurança jurídica. O ministro determinou a notificação dos presidentes da República e do Congresso Nacional para que prestem informações processuais e, em seguida, a vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria Geral da República (PGR).

A petição da Abrati pode ser conferida neste link:

stf-gratuidades

Pela lei, são destinadas duas vagas com 100% de gratuidade. Se as poltronas com jovens beneficiados já tiverem sido ocupadas, quem tem a ID Jovem pode ter 50% de desconto.

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia, para o mesmo destino ou para horários e para dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros passageiro com o mesmo direito.

A passagem gratuita ou desconto só valem em ônibus ou vagões convencionais, excluindo os modelos leito, executivo ou semileito.

A ID Jovem é destinada para pessoas com idades entre 15 e 29 anos e que tenham uma renda familiar de até dois salários-mínimos (R$ 1.874), independentemente de serem estudantes ou não. O jovem também precisa estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal), e ter o número do NIS (Número de Identificação Social), que está no Cartão Cidadão, no extrato do FGTS ou na Carteira de Trabalho.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    A que ponto chegamos.

    O Brasil ardendo no 7nferno e o STF tendo de se preocupar e perder seu precioso tempo e capacidade tecnica para resolver questoes meramente administrativas e de matematica basica.

    Fecha tufo e deixa o Judiciario governar o Brasil, pois como na esfera administrativa nada se resolve e so criam problemas, vai sobrar tudo para o judiciario, ate b47ga de cumadre.

    E segue o EFEITO BRASIL.

    Esta dando vergonha de ser brasileiro.

    Att,

    Paulo Gil

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