Empresas de ônibus do Rio de Janeiro perdem isenção de 2014

De acordo com justiça, há grave risco à economia pública se o estado fosse privado desta receita

ADAMO BAZANI

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Milton Fernandes de Souza, atendeu nesta quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017, pedido de liminar movido pela Procuradoria Geral do Estado e suspendeu a decisão que isentava as empresas de ônibus do Rio de Janeiro de pagarem os 50% do IPVA, que deixaram de recolher no ano de 2014.

O pedido de suspensão de liminar foi apresentado pelo procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola, na segunda-feira desta semana.

No ano de 2014, as empresas de ônibus foram beneficiadas pelo decreto 44568, de 14 janeiro, que conseguiu desconto de 50% do IPVA. No entanto, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou o decreto inconstitucional por entender que a isenção só poderia ser concedida por meio de lei. Assim, determinou que as empresas pagassem o valor do desconto em quatro parcelas. Em 28 de julho de 2016, seguindo a decisão, o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou decreto 45726 e determinou o pagamento em quatro parcelas.

A primeira venceu no dia 23 de janeiro deste ano, mas a Fetranspor, associação que reúne as empresas de ônibus do Estado, entrou com uma ação ordinária contra o decreto e obteve liminar 11ª Vara da Fazenda Pública.

O governo então recorreu e o presidente do Tribunal entendeu que a suspensão do pagamento traria risco financeiro ao Estado que já apresenta dificuldades de caixa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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