Ação popular contesta reunião de conselho que determinou novos valores
ADAMO BAZANI
O desembargador Itabira de Brito, do Grupo de Câmaras de Direito Público de Recife, negou ação popular contra o reajuste das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife.
O reajuste foi aplicado no dia 15 de janeiro de 2017. Os valores variam de acordo com as áreas de operação. Para o anel A, o aumento foi de 14,26%. A tarifa subiu de R$ 2,80 para R$ 3,20. No anel B, o valor da passagem aumentou de R$ 3,85 para R$ 4,40. No anel D, a tarifa passou para R$ 3,45 e no anel G, o valor da passagem foi para R$ 2,10.
A ação foi movida pelo membro do Conselho Superior de Transporte Metropolitano – CSTM, Márcio José da Silva Morais, e queria suspender os efeitos da reunião deste conselho ocorrida em 13 de janeiro, que em menos de cinco minutos, aprovou estipulou os novos valores.
Segundo o magistrado, a reunião foi legítima.
“… o que se entende dos autos é que, até prova em contrário, a reunião foi revestida de legalidade e tinha quorum suficiente para as deliberações … Nego o pedido de liminar mandamental, mantendo íntegra, neste momento, a reunião e seus efeitos ora atacados”
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
