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Confira novo modelo de autorização para viagens de crianças em ônibus interestaduais

ônibus

Viagem de crianças em ônibus que ligam estados diferentes deve seguir uma série de normas

Documento deve contar com data de validade

ADAMO BAZANI

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou o novo modelo de autorização de viagem rodoviária para crianças em ônibus que ligam estados diferentes. O formulário deve ser assinado pelos pais ou responsáveis para que crianças possam viajar acompanhadas de maiores de idade.

Pela norma, no transporte rodoviário interestadual, menores de 12 anos somente podem viajar com os pais ou responsáveis, mas existem três situações em que a criança pode viajar desacompanhada de um deles:

– Com parentes maiores de 18 anos, como avós, tios ou irmãos, a criança pode viajar mediante comprovação do parentesco por documentos oficiais.

– Acompanhada por pessoa maior de idade, sem ser parente, mas somente com a autorização dos pais ou responsáveis, seguindo o novo modelo da ANTT. (ver abaixo)

– Caso não se enquadre em nenhuma dessas duas situações, a criança somente pode viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis com expressa autorização judicial.

Também foi mantida a regra que determina que crianças e adolescentes com idades entre 12 anos e 18 anos só podem embarcar nos ônibus rodoviários interestaduais e internacionais em qualquer lugar do País mediante a apresentação de RG, passaporte ou carteira de trabalho. Sendo assim, os documentos devem ter foto.

CONFIRA PORTARIA NA ÍNTEGRA:

portariasupas_no_129_25-11-2016

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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