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Comissão da Câmara aprova projeto de lei para transportes metropolitanos

ônibus

Licitações de ônibus municipais e metropolitanos devem se complementar – Foto: Adamo Bazani

Entre os pontos, está um sistema de informações entre cidades, coordenado pelos Estados e licitações mais compatíveis com a realidade

ADAMO BAZANI

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao projeto de lei 4881/ 2012, que cria regras para os transportes metropolitanos em todo o País.

Entre os objetivos, está a criação de diretrizes para a Política Metropolitana de Mobilidade que ainda não são contempladas pela Lei da Mobilidade (12.587/12) e pelo Estatuto da Metrópole (13.089/15), além da formulação do Sistema de Informações e Planejamento dos Transportes Metropolitanos – Siptram.

O Siptram deve agregar as políticas municipais e caberá aos Estados criar o sistema para garantir a mobilidade integrada nas áreas que ultrapassem os limites dos municípios.

O texto também exige que sejam feitos planos de mobilidade metropolitanos que contemplem ações emergenciais no serviço de transporte público para minimizar os efeitos de problemas pontuais que possam afetar a mobilidade urbana. Um exemplo é quando há pane nos trens da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Muitas vezes ainda há dificuldades em integrar os ônibus da operação PAESE – Pano de Apoio entre Empresas em Situação de Emergência municipais da SPTrans e metropolitanos da EMTU.

O projeto de lei também obriga que as licitações de transportes atentem para as diretrizes dos planos metropolitanos.

Atualmente, muitas licitações municipais não contemplam a existência de linhas metroferroviárias e de ônibus intermunicipais, impossibilitando integração física e tarifária e diminuindo a eficiência do sistema com sobreposições de linhas.

Já a criação de um Fundo Metropolitano do Transporte Público, previsto na primeira versão do projeto de lei, foi excluída. O fundo tinha objetivo de financiar o planejamento e integração das ações de interesse da União, estados e municípios integrantes das regiões metropolitanas.

As alterações em relação ao projeto original foram para que não houvesse conflitos com a Lei de Mobilidade e o Estatuto da Metrópole.

O projeto de lei ainda deve ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

As aprovações serão em caráter conclusivo, ou seja, a matéria não precisará passar pelo Plenário da Câmara. Depois, o projeto segue para o Senado e, por último, pela Presidência da República. Não há prazo para a conclusão desta tramitação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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