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Passageiro pode desembarcar em qualquer local de madrugada no Recife

Lei abrange linhas municipais e metropolitanas.

RENATO LOBO

A Lei nº 15.878/2016, sancionada em 11 de agosto pelo governo do estado, permite o desembarque de qualquer passageiro fora da parada entre as 22h e 5h, no Centro Expandido do Recife. A medida abrange ônibus municipais e intermunicipais.

De autoria da deputada Simone Santana (PSB), a lei possibilita estabelecer regras mais claras e assegurar possíveis punições aos operadores.

A capital do Pernambuco vem registrado onda de violência. Em julho, foram iniciados testes com coletivo sem o cobrador, como forma de agilizar o embarque, e retirar o dinheiro dos veículos.

O Consórcio Grande Recife gerencia 13 empresas de ônibus, com mais de 26 mil viagens por dia, transportando cerca de dois milhões de passageiros, diariamente. São mais de 3 mil ônibus e 394 linhas, atendendo a toda a Região Metropolitana.

Renato Lobo, técnico em Transportes Sobre Pneus e Trânsito Urbano

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