Emenda à LDO limita subsídios às tarifas de ônibus pelo IGPM
Publicado em: 2 de julho de 2016
Informação já havia sido trazida pelo Blog Ponto de Ônibus na primeira votação da Câmara
ADAMO BAZANI
Passou em segunda votação, com 185 emendas, a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias -projeto de lei 178/2016 do prefeito Fernando Haddad para os gastos e investimentos da prefeitura em 2017.
Na primeira votação, como havia informado Blog Ponto de Ônibus em 16 de junho, um dos dispositivos aprovados limita o aumento dos subsídios ao sistema de transportes pelo IGPM-M – Índice Geral de Preços do Mercado – Relembre em: https://diariodotransporte.com.br/2016/06/16/corredores-de-onibus-estao-entre-prioridades-que-vao-contar-com-r-1-bi-a-mais-no-orcamento-de-sao-paulo-para-2017/
Somente entre 2013 e 2016, os subsídios aumentaram 148% na capital e devem alcançar R$ 2 bi neste ano.
O Orçamento total para o ano que vem será de para 51,3 bi.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Amigos, bom dia.
Ops, essa conta gera muitas dúvidas e interpretações.
Se as gratuidade continuarem a ser ampliadas; não a IGPM que resolva.
1) Se temos “x” gratuidades/ano e a tarifa aumenta “y%”, não há como.
2) Agora se temos “x” gratuidades e ela é aumentada para “3 vezes x”, como atrelar ao IGPM.
Penso ser impossível.
Caso eu esteja errado, por favor me corrijam.
Att,
Paulo Gil