Ronan Maria Pinto e PT são condenados a pagar R$ 7 milhões por causa de propina envolvendo empresas de ônibus de Santo André

Ronan Maria Pinto

O dono de empresa de ônibus Ronan Maria Pinto, nega acusações, mas Justiça aceita parecer do MP e condena empresário, que também é proprietário do Diário do Grande ABC

Dinheiro deve ser devolvido à cidade do ABC Paulista. Cabe recurso

ADAMO BAZANI

A 1ª Vara da Fazenda de Santo André condenou nesta segunda-feira, 16 de maio de 2016, o PT – Partido dos Trabalhadores a devolver aos cofres públicos de Santo André R$ 3,5 milhões que, segundo Ministério Público de São Paulo, foram desviados na gestão do prefeito Celso Daniel, que foi assassinado em 18 de janeiro de 2002.

O partido também foi condenado ao pagamento de multa equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, ou seja, R$ 10,5 milhões, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito por dez anos.

A decisão se refere a uma ação civil de improbidade administrativa contra o Diretório Nacional do PT. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.

Também foi condenado a devolver R$ 3,5 milhões aos cofres de Santo André, o empresário de ônibus e dono do jornal local Diário do Grande ABC, Ronan Maria Pinto, que está preso desde 1º de abril de 2016 pela Operação Lava Jato, sendo réu em outro processo por lavagem de dinheiro.

No caso da devolução de dinheiro por causa de esquema de corrupção envolvendo empresas de ônibus do ABC Paulista, o Tribunal de Justiça julgou procedente acusação do Ministério Público que sustenta que o PT se beneficiou da corrupção. Segundo a sentença do juiz Genilson Rodrigues Carreiro, Ronan Maria Pinto, que depois se tornou o maior empresário de ônibus de Santo André, também foi um dos maiores beneficiados pelo “sistema” de achaque e pressão contra os demais empresários de ônibus que, se não pagassem os valores exigidos, sofreriam dificuldades para operar.

“a minuciosa apreciação da prova, não obstante o esforço e o consistente trabalho dos patronos dos demandados, conduz à segura conclusão de que no segundo mandato de Celso Daniel à frente do Poder Executivo de Santo André organizou-se e implementou-se verdadeira organização criminosa, articulada com o propósito de extorquir empresários do ramo de transporte público”… “inegável que os líderes políticos do Partido dos Trabalhadores da época consentiram e tiraram proveito do esquema criminoso”.

“Sua posição era relevante e estratégica, pois permitia aos comparsas completo domínio das ações sobre os empresários. Ronan, sócio de Sérgio em empresas sediadas em outros municípios e proprietário de empresas de transporte, coleta de lixo e construção civil, agiria como intermediário beneficiário de parte dos recursos e seria incumbido de transmitir as ordens da quadrilha às vítimas, sendo espécie de interlocutor.”

Os valores de R$ 3,5 milhões já são corrigidos pela inflação.

Assim, R$ 3,5 milhões devem ser devolvidos pelo PT e os outros R$ 3,5 milhões de forma compartilhada pelo empresário de ônibus Ronan Maria Pinto, o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, e o ex secretário de Celso Daniel, Klinger Oliveira

Segundo as apurações, o esquema de cobrança de propina de empresários de ônibus teve início em agosto de 1997 e foi até o final de 2001, rendendo em torno de R$ 40 mil, pelos valores da época, por mês ao Caixa 2 do PT.

Ainda de acordo com as investigações do Ministério Público do Estado de São Paulo, que foram aceitas na decisão, esse não era o total angariado pelo esquema de corrupção.

Parte da propina, sustenta o MP, era desviada pelo dono de empresa de ônibus, Ronan Maria Pinto, pelo empresário Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra e que estava com Celso Daniel no momento em que só o prefeito foi sequestrado em São Paulo, e Klinger Luiz de Oliveira Souza, secretário municipal de Celso Daniel.

Eles também foram condenados a devolver o dinheiro.

Seria uma espécie de Caixa 3 dentro do Caixa 2 do PT, de acordo com os promotores.

O Ministério Público também concluiu que o prefeito de Santo André, Celso Daniel, era constantemente cobrado por parte dos líderes do PT para dar satisfações sobre a outra parte da propina que era embolsada pelos empresários.

Celso Daniel então estaria fazendo uma espécie de dossiê para justificar que não era ele quem estava levando o Caixa 3 e sim o dono de empresa de ônibus, Ronan Maria Pinto, o ex-secretário Klinger e Sombra.

O Ministério Público de São Paulo concluiu que Celso Daniel foi sequestrado por causa desse suposto dossiê para que ele se assustasse e destruísse os documentos.

No entanto, o caso ganhou grandes proporções, culminando no assassinato do prefeito de Santo André em 18 de janeiro de 2002.

Integrantes da alta cúpula do PT também foram condenados nesta segunda-feira.

O juiz classificou que o ex-Ministro Chefe da Casa Civil de Lula, Gilberto Carvalho, se envolveu no esquema. A pena é de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração da época que ele recebia como ministro de Lula.

Mesmo não sendo réu nesta ação, o também ex- Ministro Chefe da Casa Civil de Lula, José Dirceu, foi citado pelo juiz como um dos beneficiários em nome do partido.

“levando-se em conta todos os elementos carreados aos autos, é lícito concluir que José Dirceu, na qualidade de Presidente do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, drenou, para atender a interesses partidários, montante expressivo dos recursos obtidos criminosamente dos empresários do ramo de transporte coletivo do Município de Santo André”.

Todos esses nomes da Cúpula do PT Nacional teriam ligação com o dinheiro investigado pela Operação Lava-Jato e que teria ido para Ronan Maria Pinto.

De acordo com delação do publicitário Marcos Valério, no esquema do mensalão, e com outras provas obtidas pela Procuradoria-Geral da República, Ronan Maria Pinto cobrou do PT, R$ 6 milhões para não envolver os nomes do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, dos ex-ministros Gilberto Carvalho e José Genoíno e outros dirigentes do partido no caso da morte de Celso Daniel, que, segundo o MP paulista, teria como motivação o esquema de corrupção nos transportes por ônibus e na coleta de lixo em Santo André, todos operados majoritariamente por Ronan.

Em vez de denunciar o suposto achaque ou simplesmente negar o dinheiro, o PT, de acordo ainda com as investigações, pagou os recursos exigidos por Ronan, comprando assim o silêncio do empresário de ônibus.

Com o dinheiro, Ronan Maria Pinto arrematou a compra do jornal local Diário do Grande ABC.

Estes R$ 6 milhões, de acordo com a Lava Jato, tiveram origem numa operação fraudulenta.

O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia apresentada por 11 procuradores do Ministério Público Federal que sustentam que o empresário Ronan Maria Pinto lavou R$ 6 milhões de um empréstimo considerado fraudulento do Banco Schahin para o amigo de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai. O dinheiro depois foi remetido para pagar dívidas do PT. O Partido dos Trabalhadores, segundo as investigações da Lava Jato, nunca pagou esse dinheiro, mas como compensação, o Grupo Schahin conseguiu um contrato fraudulento de R$ 1,6 bilhão com a Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10000.

As defesas de Ronan e do PT negam as acusações e vão recorrer.

Adamo Bazani, jornalista, especializado em transportes

Empresário de ônibus Ronan Maria Pinto se torna réu na Operação Lava Jato

O empresário de ônibus do ABC Paulista e de Indaiatuba, no Interior de São Paulo, e também dono do Jornal local Diário do Grande ABC, Ronan Maria Pinto, se tornou nesta quinta-feira, 12 de maio de 2016, réu no processo que apura lavagem de dinheiro envolvendo o esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato.

O juiz federal Sérgio Moro aceitou denúncia apresentada por 11 procuradores do Ministério Público Federal que sustentam que o empresário Ronan Maria Pinto lavou R$ 6 milhões de um empréstimo considerado fraudulento do Banco Schahin para o amigo de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai. O dinheiro depois foi remetido para pagar dívidas do PT. O Partido dos Trabalhadores, segundo as investigações da Lava Jato, nunca pagou esse dinheiro, mas como compensação, o Grupo Schahin conseguiu um contrato fraudulento de R$ 1,6 bilhão com a Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10000.

De acordo com as investigações, Ronan Maria Pinto cobrou R$ 6 milhões do PT para não envolver o nome do ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e de ministros, no caso da morte do prefeito Celso Daniel de Santo André, que ocorreu em janeiro de 2002.

Também são réus nesta mesma ação Breno Altman, Delúbio Soares de Castro, Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante, Marcos Valério Fernandes de Souza, Natalino Bertin, Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, Ronan Maria Pinto e Sandro Tordin.

Segundo Sérgio Moro: “Presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a denúncia contra os acusados”

Sérgio Moro arquivou a imputação de lavagem de dinheiro contra o ex-ministro José Dirceu, o pecuarista José Carlos Bumlai e os empresários Milton Schahim e Salim Schahim “por terem mais de setenta anos, o que acarreta a redução pela metade do prazo prescricional e considerando a data do último fato delitivo, em 10/12/2004”

O juiz federal autorizou a continuidade das investigações contra o ex-secretário-geral do PT, Silvio Pereira, e o empresário Breno Fischberg.

Ainda segundo as investigações, os R$ 6 milhões, que teriam sido obtidos e lavados por Ronan Maria Pinto, fazem parte do empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin para Bumlai que, segundo a denúncia, foi indicado para intermediar a transação por ser muito próximo de Lula.

A outra metade seria para o PT pagar dívidas de campanhas, das quais no município de Campinas, no interior de São Paulo.

Ronan Maria Pinto foi denunciado por Lavagem de Dinheiro porque os procuradores descobriram que para ocultar a origem e a destinação dos recursos fraudulentos foi feito um complexo esquema de dissimulação dos recursos.

 

– Os R$ 12 milhões que saíram do Banco Schahin foram transferidos para conta bancária do Frigorífico Bertin, de José Carlos Bumlai

 

– R$ 6 milhões foram para pagar dívidas de campanha do PT e outros R$ 6 milhões para Ronan, mas não diretamente para o empresário de ônibus.

 

– Os quase R$ 6 milhões para Ronan Maria Pinto foram primeiro para a Remar Agenciamento e Assessoria Ltda, de Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, empresário do Rio de Janeiro que já havia sido indicado por outros membros do esquema.

 

– Foi a partir deste momento que, segundo os procuradores, o dinheiro começou a ser pulverizado. Do total de quase R$ 6 milhões, a Remar repassou R$ 2,94 milhões para Expresso Nova Santo André, empresa de ônibus que tinha como principal sócio, Ronan Maria Pinto

 

– Da Expresso Nova Santo André foram repassados R$ 1,2 milhão para a conta de Maury Campo Dotto, um dos sócios do Diário do Grande ABC.

 

– A Remar passou diretamente para a conta de Dotto R$ 210 mil

 

– Ronan também usou parte do dinheiro com origem fraudulenta para comprar ônibus para suas empresas. Segundo o rastreamento do dinheiro, R$ 1,37 milhão para a Mercedes-Benz e R$ 1,13 milhão para a encarroçadora Caio. As fabricantes não são investigadas porque o negócio foi legal. O que os procuradores dizem é que a origem do dinheiro é ilegal, não havendo conhecimento por parte da encarroçadora e da fabricante de chassis.

Veja o trecho da Denúncia:

Do valor de R$ 5.673.569,21 destinado a RONAN MARIA PINTO, o montante de R$ 2.943.407,91 foi repassado diretamente para a empresa EXPRESSO NOVA SANTO ANDRE, de propriedade de RONAN MARIA PINTO, sendo que esta empresa, após esses recebimentos da REMAR, realizou seis transferências diretas de aproximadamente R$ 210.000 cada para as contas de MAURY CAMPOS DOTTO nas datas de 29/12/2004; 31/01/2005; 28/02/2005; 30/03/2005/29/04/2005; e 30/05/2005 como pagamento pela venda das ações do Diário do Grande ABC (Anexo 52, p. 92/93/94). De fato, MAURY CAMPOS DOTTO foi identificado como sendo o acionista que vendeu o controle do Jornal Diário do Grande ABC a RONAN MARIA PINTO no ano de 2004.

Também foram identificadas duas transferências da REMAR para a MERCEDES BENZ que totalizaram R$ 1.387.500,00 bem como outros três repasses para a INDUSCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS que totalizaram R$ 1.132.661,30. Ambas as transferências bancárias foram feitas por solicitação deRONAN MARIA PINTO (Anexo 55, p. 67/68 e seguintes). A INDUSCAR CAIO e a MERCEDES BENZ eram fornecedores de veículos e equipamentos de uma outra empresa de propriedade de RONAN MARIA PINTO, a INTERBUS TRANSPORTE URBANO E INTERURBANO LTDA, localizada na Av. Aricanduva, nº 9800, São Mateus, São Paulo (CNPJ nº 03.040.341.0001-89).11/

CONFIRA ABAIXO A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA OBTIDA PELO BLOG PONTO DE ÔNIBUS:

Ministério Público Federal
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO PARANÁ
FORÇA TAREFA “OPERAÇÃO LAVA JATO”
EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CURITIBA/PR
Distribuição por dependência aos Autos nº 5004872-14.2016.4.04.7000 (IPL SCHAHIN);
5061578-51.2015.4.04.7000 (AÇÃO PENAL – BUMLAI); 5006564-48.2016.404.7000 – IPL
(RONAN); e PIC nº1.25.000.003993/2015-31
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seus Procuradores
signatários, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem perante Vossa
Excelência, com base nos documentos anexos e nos autos acima relacionados, com
fundamento no art. 129, I, da Constituição Federal, oferecer DENÚNCIA em face de:
1- RONAN MARIA PINTO, brasileiro, nascido em
06/05/1953, CPF nº 09760717115,com residência na XXXXXXXXXXX  Santo André,
atualmente recolhido no complexo médico penal de Pinhais;
2- MARCOS VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA,
brasileiro, nascido em 29/01/61, portador do CPF n.º
403.760.956-87, filho de Aide Fernandes de Souza, residente na
XXXXXXXXXX Belo Horizonte/MG,
atualmente recolhido na Penitenciária de Contagem, em Minas
Gerais;
3- ENIVALDO QUADRADO, brasileiro, nascido em
15/02/1965, CPF nº 021.761.688-79, RG nº 14.114.884 SSPSP,
casado, filho de Herminia Dinise Quadrado, natural de São
Caetano do Sul/SP, com endereço na XXXXXXX Assis/SP, telefone para contato XXXXXXX
4- LUIZ CARLOS CASANTE, brasileiro, nascido em
04/06/1972, CPF nº105.000.438-84, casado, filho de Elisete
Castilho R. Fernandes, com endereço na Rua XXXXXXXX, Tatuapé, São Paulo-SP, telefone para contato XXXXXXXX

5- BRENO ALTMAN, brasileiro, nascido em 17/12/1961, CPF
nº 08489975817, filho de Raque Zumbano Altman, com
endereço na rua XXXXXXX.
6- NATALINO BERTIN, brasileiro, nascido em 23/08/1948,
CPF 250.015.238-34, RG nº 4406781, casado, filho de Maria
Aparecida Zani, natural de Lins/SP, XXXXXXXX, Jardim Europa,
São Paulo/SP, telefone para contato (XXXXXXXX
7- OSWALDO RODRIGUES VIEIRA FILHO, brasileiro,
nascido em 09/09/1948, CPF nº 161.449.617-04, RG nº
2317188 IFPRJ, filho de Julieta Gonçalves Motta Vieira, natural
do Rio de Janeiro/RJ, com endereço na XXXXXXX, Centro, Rio de Janeiro-RJ, telefone para contato XXXXXXXXXX
8- DELUBIO SOARES DE CASTRO, brasileiro, nascido em
16/10/1955, CPF nº 12999598149, filho de Jamira Alves de
Castro, com endereço na rua XXXXXXX Consolação, São Paulo;
9- SANDRO TORDIN, brasileiro, nascido em 22/07/21963,
CPF nº 039595888-10, RG 11833090-1 SSP SP, casado, filho de
Ines Stopiglia Tordin, com domicílio na Rua XXXXXXX Moema, São Paulo.

pela prática das condutas delitivas a seguir descritas.
I – INTRODUÇÃO: SÍNTESE DOS FATOS – crime antecedente contra o sistema financeiro
nacional
Com o aprofundamento das investigações da denominada Operação Lava Jato,
descobriu-se que havia um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro em diversas
diretorias da PETROBRAS. Dentre estas, estava a área internacional da companhia, comandada
por NESTOR CERVERÓ entre 20/03/2003 e 04/03/2008 e JORGE LUIZ ZELADA entre
04/03/2008 e 20/07/2012. Ambos estão atualmente presos e condenados em primeiro grau de
jurisdição pelo recebimento de vantagens indevidas no exercício dos cargos públicos.
A presente denúncia é um desdobramento da investigação que culminou na denúncia dos
autos nº 5061578-51.2015.4.04.70001, oportunidade em que foi feita a imputação do delito de
gestão fraudulenta do Banco SCHAHIN, consistente na liberação de empréstimo fraudulento a
1 A denúncia também imputou o crime de corrupção consistente no pagamento de vantagem indevida, em
decorrência do mesmo contrato, pelo Grupo SCHAHIN diretamente a EDUARDO COSTA VAZ MUSA, o que foi
feito mediante quinze depósitos, entre 13/01/2011 a 11/06/2013, no total de USD 720.000,00 em conta da offshore
Debase Assets S/A no Banco Julius Bar, em Genebra, na Suíça, cujo beneficiário final era EDUARDO COSTA

JOSE CARLOS BUMLAI, que é o crime antecedente da lavagem de dinheiro denunciada
neste momento (Anexo 92), cuja competência de apuração é da Justiça Federal 2 .
Naquela denúncia, foram acusados pelo crime de gestão fraudulenta MILTON
SCHAHIN, SALIM SCHAHIN, JOSE CARLOS BUMLAI, CRISTIANE DODERO BUMLAI
(esta teve a denúncia contra si rejeitada) e MAURICIO DE BARROS BUMLAI. Segundo a
inicial acusatória, o Banco SCHAHIN firmou, em 14/10/2004, um contrato de empréstimo
fraudulento de R$ 12.176.850,80 com JOSE CARLOS BUMLAI sendo que, na realidade, o
dinheiro se destinava ao Partido dos Trabalhadores. O empréstimo jamais foi pago pelo mutuante,
sendo que a instituição financeira, já previamente conluiada na fraude, nunca executou a dívida
judicialmente.
Após sucessivas rolagens do débito, no dia 27/01/2009 foi simulada a quitação do
referido empréstimo por intermédio de contrato de transação, liquidação e dação em pagamento
de embriões de gado bovino por JOSE CARLOS BUMLAI a empresas do Grupo SCHAHIN. O
suposto pagamento ocorreria de forma fracionada durante o ano de 2009, sendo que o recibo de
quitação ideologicamente falso foi assinado em 28/12/2009.
Na realidade, a verdadeira causa para a quitação da dívida foi a contratação da
SCHAHIN ENGENHARIA pela PETROBRAS para operar o Navio-Sonda Vitoria 10.000, o que
ocorreu em 28/01/2009, sendo que as negociações se iniciaram em 2007 com a assinatura do
memorando de entendimento entre as partes. O contrato foi celebrado pelo prazo de dez anos,
prorrogáveis por mais dez anos, com valor mensal de pagamento de USD 6.333.365,91 e valor
global de USD 1,562 bilhão.
Para possibilitar o sucesso da empreitada criminosa, houve direcionamento da contratação
direta da SCHAHIN baseado em razões técnicas fraudulentas. Para isso, foram cooptados agentes
públicos corruptos da área internacional da PETROBRAS, que eram, entre outros, o então diretor
NESTOR CERVERÓ, o sucessor dele, JORGE LUIZ ZELADA, e EDUARDO COSTA VAZ
MUSA, então gerente da pasta. Todos agiram em concurso de vontades, a fim de possibilitar o
locupletamento privado do Partido dos Trabalhadores.
O colaborador EDUARDO COSTA MUSA admitiu a fraude na área interna da
PETROBRAS para legitimar a contratação da SCHAHIN, a fim de auxiliar a “quitação” da
dívida do Partido dos Trabalhadores com a instituição financeira. Admitiu ainda o recebimento de
valores de propina, paga por FERNANDO SCHAHIN. Na mesma linha, JOSE CARLOS
BUMLAI e SALIM SCHAHIN confessaram o caráter fraudulento de toda a operação de
concessão e quitação do referido empréstimo envolvendo o Banco SCHAHIN e JOSE CARLOS
BUMLAI.
Assim, não há dúvidas que o empréstimo tinha como finalidade o pagamento de dívidas do
interesse do Partido dos Trabalhadores, tendo JOSE CARLOS BUMLAI sido utilizado somente
como pessoa interposta.
Com o prosseguimento das investigações, passou-se a rastrear o destino dos valores
retirados do Banco SCHAHIN pelo Partido dos Trabalhadores.
A partir disso, constatou-se que metade do valor emprestado de R$ 12 milhões se destinou
ao denunciado RONAN MARIA PINTO e a pessoas que atuaram na lavagem de capitais desses
valores, sendo que a presente imputação se refere às operações de lavagem de dinheiro utilizadas
para parte do dinheiro do Banco SCHAHIN chegar até um dos destinatários finais.

II – FATO – LAVAGEM DE CAPITAIS
Entre 21 de outubro de 2004 e 10 de novembro de 2004, nos municípios de São Paulo,
Rio de Janeiro e Santo André, os denunciados NATALINO BERTIN, SANDRO TORDIN,
MARCOS VALERIO, DELUBIO SOARES, ENIVALDO QUADRADO, LUIZ CARLOS
CASANTE, OSWALDO RODRIGUES VIEIRA FILHO, BRENO ALTMAN e RONAN
MARIA PINTO, de modo consciente, voluntário, com comunhão de vontades e divisão de
tarefas, por intermédio de uma série de operações financeiras sub-reptícias que tiveram origem
em um empréstimo fraudulento proveniente do Banco SCHAHIN, especialmente a simulação de
contratos de mútuo entre empresas dos denunciados MARCOS VALERIO, OSWALDO
RODRIGUES VIEIRA FILHO e RONAN MARIA PINTO, ocultaram e dissimularam a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade ilícita de R$
6.028.000,00 (seis milhões e vinte e oito mil reais)3 provenientes de crime de gestão fraudulenta
do Banco SCHAHIN, cuja denúncia foi apresentada nos autos nº 5061578-51.2015.4.04.7000.
A operação tinha por objetivo ocultar e dissimular o pagamento da vantagem indevida
em benefício de RONAN MARIA PINTO que, segundo MARCOS VALERIO, extorquia
representantes do Partido dos Trabalhadores por razões não conhecidas.
III – DETALHAMENTO DAS IMPUTAÇÕES
Entre o final de 1997 e o começo de 2002 um grande esquema de corrupção se infiltrou
na Prefeitura de Santo André/SP, na época comandada pelo então prefeito CELSO DANIEL,
assassinado no dia 18 de janeiro de 2002, em circunstâncias ainda não totalmente elucidadas.
Esses fatos foram objeto de denúncia e sentença condenatória proferida pela 1ª Vara
Criminal de Santo André4 (Anexo 39) que concluiu: “RONAN MARIA PINTO associou-se a
KLINGER [ex-secretário de transportes de Santo André] e SERGIO [conhecido como “Sombra”,
ex-assessor pessoal do prefeito CELSO DANIEL] para executar seu plano de expansão
empresarial. Assim, contribuía para o grupo de administradores corruptos, auxiliando-os na
prática da execução [leia-se extorsão] contra os demais empresários do setor de transportes. Tanto
assim o era, que transmitia as ordens ameaçadoras de KLINGER a Luiz Alberto Angelo Gabrilli
Filho e intermediava os encontros de SERGIO com as vítimas. Evidente, portanto, que
transmitindo a pressão e intermediando os encontros, RONAN concorreu para a prática da
concussão. Mas, de outro lado, como também pagava propina ao grupo aliado, sem que qualquer
pressão tenha relatado, evidente que RONAN também praticava a corrupção ativa.”
No ano de 2002, o Partido dos Trabalhadores venceu as eleições presidenciais. Ainda, no
final de 2002, o publicitário mineiro MARCOS VALERIO foi apresentado a DELUBIO SOARES, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, e a SILVIO JOSE PEREIRA, na época
secretário-geral do Partido dos Trabalhadores5, pelo então deputado federal VIRGILIO
GUIMARÃES (PT-MG) em um encontro no Comitê Eleitoral Central de São Paulo como sendo
um grande profissional do ramo de publicidade que estaria disposto a ajudar o Partido dos
Trabalhadores.
Com o passar do tempo, mormente a partir da chegada do Partido dos Trabalhadores à
presidência da República, MARCOS VALERIO “assumiu o posto de interlocutor privilegiado
junto a setores do Governo Federal” (Denúncia do Mensalão – Anexo 67). Nesse contexto,
MARCOS VALERIO passou a exercer papel central no esquema de compra de apoio partidário
que ficou conhecido por “Mensalão”, pelo qual partidos da base aliada recebiam recursos
espúrios que eram operacionalizados pelo publicitário com o objetivo de manutenção do apoio
dos partidos da coalizão petista no Congresso Nacional.
No esquema do Mensalão, a principal forma de repasse de recursos ilícitos utilizada por
MARCOS VALERIO ocorria por intermédio de transferências de empréstimos fraudulentos6
obtidos junto aos bancos Rural e BMG diretamente para as contas das empresas DNA
PROPAGANDA e a SMP&B COMUNICAÇÃO LTDA, ambas administradas por VALERIO.
Os dados da CPMI dos Correios estimam que no mínimo R$ 55 milhões foram repassados a
VALERIO desta forma7. Em troca dos repasses, os bancos privados eram beneficiados por
medidas do Governo. A título de exemplo, cite-se a Medida Provisória nº 130/2003 que garantiu
lucros bilionários ao BMG com a operacionalização de empréstimos consignados de servidores,
pensionistas e aposentados do INSS8.
Durante o segundo semestre de 2004, no município de São Paulo, o denunciado
MARCOS VALERIO foi procurado por SILVIO JOSE PEREIRA, então secretário-geral do
Partido dos Trabalhadores, que era braço-direito de JOSE DIRCEU, para operacionalizar mais
um pagamento ilícito por intermédio de empréstimos fraudulentos provenientes de instituição
financeira. O destino, desta vez, não seriam os deputados dos partidos que integravam a base
aliada do Governo Federal, mas sim, o empresário do ramo de ônibus de Santo André chamado
RONAN MARIA PINTO que, segundo SILVIO PEREIRA, estava extorquindo o ex-presidente
LULA, e os ex-ministros JOSE DIRCEU e GILBERTO CARVALHO, com a exigência de R$ 6
milhões para aquisição de um periódico no município de Santo André.
Naquela época, MARCOS VALERIO já era o principal operador de propinas do Partido
dos Trabalhadores, gozando da total confiança da alta cúpula da agremiação.
Para acertar os detalhes da operação, foi realizada uma reunião no Hotel Mercure (Hotel
Pulmann), localizado na Avenida 23 de Maio em São Paulo, da qual participaram SILVIOPEREIRA, RONAN MARIA PINTO, MARCOS VALERIO e BRENO ALTMANN, que
chegou acompanhando RONAN MARIA PINTO e, segundo SILVIO PEREIRA, seria uma
espécie de intermediário entre o empresário de Santo André e o Partido dos Trabalhadores.
Durante a reunião, RONAN MARIA PINTO explicou aos presentes que precisava de R$ 6
milhões para comprar o Jornal Diário do ABC que estava divulgando notícias que o vinculavam à
morte do prefeito Celso Daniel (Anexo 17).
Segundo MARCOS VALERIO, após o encontro, ele rejeitou a realização da operação,
ao menos diretamente, e sugeriu a SILVIO PEREIRA que encontrasse uma pessoa próxima ao
então Presidente da República para receber os empréstimos. Assim, para realizar a operação
fraudulenta, foi contactado JOSE CARLOS BUMLAI, pessoa de ampla confiança do então
presidente da República, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Uma vez acionado, JOSE CARLOS BUMLAI buscou uma forma de obtenção de
recursos.
Para isso procurou SANDRO TORDIN, então presidente do Banco SCHAHIN,
afirmando que precisava da disponibilização imediata de R$ 12 milhões para um empréstimo.
Nessa ocasião, JOSE CARLOS BUMLAI enfatizou que precisava agilizar a concessão do
crédito, razão pela qual TORDIN9 (que não tinha autonomia para concessão de crédito desta
quantia) marcou uma reunião com os acionistas do Banco SCHAHIN na sede da instituição
financeira localizada na Rua Vergueiro, nº 2009, em São Paulo, da qual participaram SANDRO
TORDIN, CARLOS EDUARDO SCHAHIN, MILTON SCHAHIN, JOSE CARLOS BUMLAI e
SALIM SCHAHIN10. Nessa oportunidade, foi apresentado aos acionistas o pedido de empréstimo
em favor de JOSE CARLOS BUMLAI, sendo explicado que este montante seria tomado em
favor do Partido dos Trabalhadores, pois havia uma necessidade do partido que precisava ser
resolvida de maneira urgente.
Poucos dias depois da primeira reunião, BUMLAI telefonou para SANDRO TORDIN
solicitando um novo encontro no mesmo lugar, ocorrendo outra reunião entre SANDRO
TORDIN, CARLOS EDUARDO SCHAHIN, MILTON SCHAHIN, SALIM SCHAHIN (em que
também permaneceu por pouco tempo) e JOSE CARLOS BUMLAI que, desta vez, veio
acompanhado de DELUBIO SOARES11, então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. A
presença de DELUBIO SOARES na reunião em que foi debatido o empréstimo foi mencionada
nos depoimentos de SANDRO TORDIN (Anexo 38), SALIM SCHAHIN (Anexo 44),
DELUBIO SOARES (Anexo 145) e JOSE CARLOS BUMLAI (Anexo 2).
Nessa oportunidade, DELUBIO SOARES ressaltou a urgência do empréstimo,
detalhando os termos do financiamento pretendido e confirmando o interesse do Partido dos
Trabalhadores para que a operação fosse concluída com a maior brevidade possível. Como
evidência adicional do endosso do Partido dos Trabalhadores, o ex-tesoureiro afirmou que a ‘Casa
Civil’ procuraria um dos acionistas do Banco SCHAHIN.
De fato, dias após a referida reunião, conforme havia sido avisado por DELUBIO
SOARES, o então acionista do Banco SCHAHIN, SALIM SCHAHIN, recebeu um telefonema
de JOSE DIRCEU tratando de amenidades. Conforme o próprio SALIM SCHAHIN, não havia razão que explicasse o telefonema do ex-ministro da Casa Civil a não ser o interesse na
agilização do empréstimo em favor do Partido dos Trabalhadores.
Do contexto, não há dúvidas de que DELUBIO SOARES participou ativamente do
esquema de lavagem de capitais denunciado nestes autos.
Em primeiro lugar, como constou da denúncia do Mensalão (Anexo 67, p.24), na época,
DELUBIO SOARES12 atuava como se fosse representante do Governo, sendo o principal elo do
grupo criminoso do Mensalão, especialmente JOSE DIRCEU e com MARCOS VALERIO, que,
na sequência, arquitetaria o esquema de lavagem de capitais para fazer o dinheiro chegar a
RONAN MARIA PINTO (Anexo 67, p. 25).
Em segundo lugar, conforme SALIM SCHAHIN, DELUBIO SOARES compareceu
duas vezes ao Banco SCHAHIN para tratar do empréstimo que originou a lavagem de capitais
aqui denunciada. A primeira vez, como já salientado, acompanhando JOSE CARLOS BUMLAI
a fim de demonstrar o interesse do Partido dos Trabalhadores na obtenção rápida dos recursos,
afirmando que a “Casa Civil” avalizada a operação. A segunda visita de DELUBIO SOARES,
aconteceu acompanhado de MARCOS VALERIO para afirmar que o Partido dos Trabalhadores
estava tomando as medidas necessárias para saldar o débito que viria a ser pago com a
contratação da SCHAHIN ENGENHARIA pela PETROBRAS.
Além disso, de acordo com JOSE CARLOS BUMLAI13, na reunião que tratou da
solicitação do empréstimo, DELUBIO SOARES solicitou pessoalmente uma porcentagem dos
valores para o Partido dos Trabalhadores, ficando claro que tinha domínio funcional da cadeia de
lavagem de capitais que seria desencadeada na sequência.
Dessa forma, com o objetivo de estreitar os laços com o partido do Governo Federal da
época, os administradores do Banco SCHAHIN aceitaram conceder o crédito para JOSE
CARLOS BUMLAI de forma agilizada em razão das influências políticas mencionadas.
Assim, cerca 25 dias após as primeiras reuniões14, em 14 de outubro de 2004, foi firmado
o contrato envolvendo o Banco SCHAHIN como mutuante e JOSE CARLOS BUMLAI como
mutuário. O valor inicial era de R$ 12.176.850,80 com vencimento no dia 3/11/200515 (ANEXO94). No dia 21/10/2004 foi disponibilizado a JOSE CARLOS BUMLAI o valor de R$ 12 milhões
do Banco SCHAHIN, o qual, por sua vez, a exemplo do Banco Rural e BMG, também tinha
interesses espúrios no Governo Federal.
As provas carreadas na investigação demonstram inequivocamente que MARCOS
VALERIO, com intuito de não se vincular diretamente às transferências bancárias em favor de
RONAN MARIA PINTO, procurou ENIVALDO QUADRADO, que, na época, já auxiliava o
publicitário na operacionalização de recursos ilícitos do Mensalão (Anexo 115 – depoimento de
ENIVALDO QUADRADO). Aliás, a denúncia do Mensalão aponta que QUADRADO recebia
transferências da empresa 2S de VALERIO na conta da corretora16Bônus BANVAL,
direcionando na sequência os valores para as contas da empresa NATIMAR junto à própria
BONUS BANVAL e, finalmente, fazendo chegar a vantagem indevida aos destinatários finais,
quais sejam, os parlamentares corrompidos da base aliada do Governo Federal, por intermédio de
saques em espécie.
O denunciado ENIVALDO QUADRADO era amigo próximo de BRENO ALTMAN, o
qual, segundo QUADRADO, também mantinha uma relação próxima com MARCOS
VALERIO, que afirmou que ALTMAN era o ponto de contato entre RONAN MARIA PINTO
e o PARTIDO DOS TRABALHADORES (Anexo 115).
Conforme o depoimento de ALBERTO YOUSSEF, para lavagem de capitais dos valores
espúrios obtidos junto ao Banco SCHAHIN, por sugestão de BRENO ALTMAN, ENIVALDO
QUADRADO idealizou uma “triangulação” entre MARCOS VALERIO, uma empresa
intermediária “laranja” e o empresário RONAN MARIA PINTO (Anexo 93).
Assim, não querendo operacionalizar os valores em seu próprio nome, ENIVALDO
QUADRADO fez a proposta de “triangulação” sugerida por ALTMAN a LUIZ CARLOS
CASANTE, que era proprietário da VIA INVESTE, empresa de factoring que, na época,
localizava-se na Rua Pedroso Avarenga, 1046, Itaimbibi, São Paulo, possuindo escritório vizinho
à sede da Bônus BANVAL, de QUADRADO.
O denunciado LUIZ CARLOS CASANTE, consciente dos riscos e da ilicitude da
operação, também não querendo se vincular formalmente às transferências espúrias, contactou o
denunciado OSWALDO RODRIGUES VIEIRA FILHO, oferecendo a operação a OSWALDO
desde que ele aceitasse dividir a comissão (spread) de 5% sobre o valor total de R$ 6 milhões.
CASANTE acrescentou que tomou conhecimento de quem era o beneficiário final da operação
por intermédio de BRENO FISCHBERG, então sócio de ENIVALDO QUADRADO na Bônus
BANVAL, também condenado no Mensalão (Anexo 72 – Depoimento de Casante).
Finalmente, OSWALDO RODRIGUES VIEIRA FILHO aceitou “emprestar” a sua
empresa, a REMAR PARTICIPAÇÕES, para a assinatura de dois contratos simulados de mútuo no valor de R$ 6 milhões: 1) o primeiro entre a REMAR e a empresa 2S de MARCOS
VALÉRIO; e 2) o segundo entre a REMAR e a EXPRESSO NOVA SANTO ANDRE de
RONAN MARIA PINTO (Depoimento de Oswaldo-Anexo 55, p. 49).
Muito embora tenham evitado vincular-se diretamente com as fraudes, LUIZ CARLOS
CASANTE e ENIVALDO QUADRADO direcionaram todos os atos de OSWALDO
RODRIGUES VIEIRA FILHO. Prova disso são os incontáveis fac-símiles com orientações
sobre os pagamentos que eram enviadas por RONAN MARIA PINTO a LUIZ CASANTE
(Anexo 55, p. 54, 72 e 73) e ENIVALDO QUADRADO, que repassavam a OSWALDO
RODRIGUES VIEIRA FILHO. Nesta linha, a título de exemplo, cite-se RONAN MARIA
PINTO enviou uma mensagem com recomendações sobre a forma de pagamento com a seguinte
inscrição: “Ilmo Sr. Enivaldo” (Anexo 55, p. 67, 68 e 77).

Dessa forma, uma vez assinados os contratos, a ideia inicial era de que os recursos
provenientes do empréstimo do Banco SCHAHIN fossem direcionados para JOSE CARLOSBUMLAI repassar para a conta da 2S, que transferiria os valores para a REMAR por intermédio
da simulação de um mútuo. A REMAR, por sua vez, faria o repasse para a EXPRESSO NOVA
SANTO ANDRÉ, de RONAN MARIA PINTO. Naquela época, a 2S já era utilizada para
repasse de recursos de propina para a Partido dos Trabalhadores, conforme ficou registrado na
denúncia do Mensalão (Anexo 6717), sendo que os contratos simulados de mútuo visavam dar
guarida contábil para o fluxo de recursos entre as pessoas jurídicas.
Ao final, a 2S não operacionalizou a transferência de valores, sendo que, em sua
substituição, foi utilizada a conta bancária do FRIGORIFICO BERTIN, administrado pelo
denunciado NATALINO BERTIN, que conscientemente “emprestou” a conta bancária a pedido
de JOSE CARLOS BUMLAI. O FRIGORIFICO BERTIN recebeu a transferência eletrônica de
R$ 12 milhões de JOSE CARLOS BUMLAI no dia 21/10/2004 (Anexo 87 – ou seja, no mesmo
dia que BUMLAI recebeu os valores do Banco SCHAHIN) e, logo em seguida, repassou o valor
de R$ 6.028.000,00 diretamente a REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA LTDA:

Dessa forma, ao receber o dinheiro do Banco SCHAHIN, BUMLAI18, com o objetivo de
quebrar o rastro direto dos recursos ilícitos, procurou NATALINO BERTIN, então presidente do
Frigorífico BERTIN, solicitando auxílio na intermediação dos valores até os destinatários finais.
Além de afastar ainda mais o dinheiro da sua fonte ilícita, a utilização da FRIGORIFICO
BERTIN tinha a finalidade de misturar os ativos ilícitos com os recursos lícitos auferidos na
regular atividade comercial da empresa (commingling). Cabe ressalta que o FRIGORIFICO
BERTIN era uma empresa de grande porte, possuindo uma gigantesca movimentação financeira
que não despertaria a atenção das autoridades fiscais tributárias.
Ouvido, o próprio BUMLAI19(Anexo 2) admitiu a operacionalização dos valores em
favor do Partido dos Trabalhadores, mencionando que pediu auxílio de NATALINO BERTIN para realizar a transferência ilícita para os destinatários finais. Ouvido NATALINO BERTIN
negou o conhecimento da transação de recebimento dos valores na conta do FRIGORIFICO
BERTIN (Anexo 73).
Muito embora a 2S não tenha realizado diretamente a operação, restou claro que o
denunciado MARCOS VALERIO atuou ativamente na estruturação da lavagem de dinheiro,
pois, conforme ENIVALDO QUADRADO, foi VALERIO quem fez as minutas dos contratos
de mútuo que visavam dar justificativa legítima para os repasses espúrios.
Finalmente, após chegar na REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA a maior
parte do valor de R$ 6.028.000,00, correspondente a R$ 5.673.569,21 foi transferida direta ou
indiretamente ao empresário RONAN MARIA PINTO por intermédio dos seguintes repasses:

A diferença restante entre R$ 6.028.000 e R$ 5.673.569,21, no valor de R$ 354.430,79,
representa encargos tributários e comissão devida pela operacionalização da transação, a qual foi
dividida entre OSWALDO VIEIRA RODRIGUES FILHO e LUIZ CARLOS CASANTE,
conforme provam os comprovantes de p. 90 do Anexo 55.
Do valor de R$ 5.673.569,21 destinado a RONAN MARIA PINTO, o montante de R$
2.943.407,91 foi repassado diretamente para a empresa EXPRESSO NOVA SANTO ANDRE, de
propriedade de RONAN MARIA PINTO, sendo que esta empresa, após esses recebimentos da
REMAR, realizou seis transferências diretas de aproximadamente R$ 210.000 cada para as
contas de MAURY CAMPOS DOTTO nas datas de 29/12/2004; 31/01/2005; 28/02/2005;
30/03/2005/29/04/2005; e 30/05/2005 como pagamento pela venda das ações do Diário do
Grande ABC (Anexo 52, p. 92/93/94). De fato, MAURY CAMPOS DOTTO foi identificado
como sendo o acionista que vendeu o controle do Jornal Diário do Grande ABC a RONAN
MARIA PINTO no ano de 2004.
Também foram identificadas duas transferências da REMAR para a MERCEDES
BENZ que totalizaram R$ 1.387.500,00 bem como outros três repasses para a
INDUSCARINDUSTRIA E COMERCIO DE CARROCERIAS que totalizaram R$
1.132.661,30. Ambas as transferências bancárias foram feitas por solicitação de RONAN
MARIA PINTO (Anexo 55, p. 67/68 e seguintes). A INDUSCAR CAIO e a MERCEDES BENZ
eram fornecedores de veículos e equipamentos de uma outra empresa de propriedade de RONAN
MARIA PINTO, a INTERBUS TRANSPORTE URBANO E INTERURBANO LTDA,
localizada na Av. Aricanduva, nº 9800, São Mateus, São Paulo (CNPJ nº 03.040.341.0001-89).

valores se referiam ao pagamento pela aquisição de veículos pela empresa INTERBUS
TRANSPORTE URBANO E INTERURBANO LTDA20.
Já a MERCEDES BENZ (Anexo 15) informou que os referidos recebimentos se
referiam à venda de quinze chassis de ônibus à empresa INTERBUS TRANSPORTES URBANO
E INTERURBANO LTDA. (03.040.341/0001-89), acrescentando que não possuía
relacionamento comercial com a empresa REMAR AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
LTDA. (Anexo 16).
Ouvido perante a Polícia Federal, RONAN MARIA PINTO negou a consciência do
esquema criminoso, afirmando tão somente que BRENO ALTMAN teria lhe apresentado a
empresa VIA INVESTE, pertencente a LUIS CARLOS CASANTE, para a obtenção de um
empréstimo com a finalidade de renovação da frota de ônibus. Acrescentou que fez a negociação
com a VIA INVESTE mas ao final quem emprestou o dinheiro foi a REMAR. Por fim, disse que
pagou algumas parcelas do mútuo em espécie e deixou de arcar com o restante em razão de um
crédito que possuía com OSWALDO VIEIRA RODRIGUES (Anexo 116). Não explicou a
razão pela qual não foi a VIA INVESTE que disponibilizou o dinheiro. Também não apresentou
provas do pagamento do mútuo, tampouco qualquer indício da existência do seu crédito com
OSWALDO VIEIRA RODRIGUES que justificasse a compensação. Logo, a sua versão
defensiva não encontra respaldo nas provas dos autos.
Em conclusão, há provas materiais que o valor de R$ 5.673.569,21 do total de R$ 12
milhões “emprestados” pelo Banco SCHAHIN ao Partido dos Trabalhadores chegou até RONAN
MARIA PINTO, sendo que, deste valor, ao menos R$ 1.470.000,0021 foram utilizados
diretamente para aquisição do Diário do Grande ABC. Do montante restante, uma parte ficou
com a EXPRESSO NOVA SANTO ANDRÉ e outra parte foi usada para pagar dívidas com
fornecedores do investigado RONAN MARIA PINTO.

IV – CAPITULAÇÃO
Agindo dessa maneira, os denunciados NATALINO BERTIN, BRENO ALTMAN
MARCOS VALERIO, SANDRO TORDIN, DELUBIO SOARES, ENIVALDO
QUADRADO, LUIZ CARLOS CASANTE, OSWALDO RODRIGUES VIEIRA FILHO e
RONAN MARIA PINTO praticaram o crime de lavagem de dinheiro, incidindo nas penas do
art. 1º c/c art. 1º, § 4º, da lei 9.613/98.

V – REQUERIMENTOS FINAIS
Em razão da promoção da presente ação penal, o MPF requer: a) a distribuição por
dependência aos autos nº 5061578-51.2015.4.04.7000, com a juntada dos documentos anexos; b)
o recebimento e processamento da denúncia, com a citação dos DENUNCIADOS para o devido
processo penal e oitiva das testemunhas abaixo arroladas; c) ao final, confirmadas as imputações,
a condenação dos denunciados nos termos desta denúncia; d) seja fixado o valor mínimo de
reparação dos danos causados pela infração, com base no art. 387, caput e IV, CPP, no montante
de R$ 6 milhões.
Testemunhas:
1) ALBERTO YOUSSEF, réu colaborador, atualmente preso na Superintendência da Polícia
Federal em Curitiba (Acordo-Anexo 124);
2) SALIM SCHAHIN, colaborador, brasileiro, nascido em 15/12/1939, filho de Florinda Lotaif
Schahim, portador do RG 2411680 SSP/SP, CPF 008.205.208-53 e Título de Eleitor
00.065.380.701-08, com endereço na Avenida Paulista, 2300, 17o. Andar, Cerqueira César, São
Paulo-SP (acordo de colaboração premiada juntado- anexo 121);
3) JOSE CARLOS BUMLAI, brasileiro, nascido em 28/11/1944, portador do RG 200974
SSP/MS, CPF 219.220.128-15 e Título de Eleitor 00.067.160.919-10, com endereço na XXXXXXXXXXXXXXX Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS;
Curitiba, 6 de maio de 2016.
______________________________
Deltan Martinazzo Dallagnol
Procurador da República
______________________________
Orlando Martello
Procurador Regional da República
______________________________
Diogo Castor de Mattos
Procurador República
______________________________
Carlos Fernando dos Santos Lima
Procurador Regional da República
______________________________
Antônio Carlos Welter
Procurador Regional da República
______________________________
Isabel Cristina Groba Vieira
Procuradora Regional da República
_____________________________
Roberson Henrique Pozzobon
Procurador da República
______________________________
Athayde Ribeiro Costa
Procurador da República
______________________________
Paulo Roberto Galvão de Carvalho
Procurador da República
______________________________
Julio Carlos Motta Noronha
Procurador da República
______________________________
Laura Gonçalves Tessler
Procuradora da República

ADAMO BAZANI, JORNALISTA ESPECIALIZADO EM TRANSPORTES

EMPRESÁRIO JÁ É CONDENADO POR CORRUPÇÃO:

O Ministério Público Estadual de São Paulo sustenta que o esquema de corrupção envolvendo empresas de ônibus em Santo André motivou o assassinato de Celso Daniel, conclusão diferente da Polícia Civil de São Paulo, que afirma ser crime comum o sequestro e o assassinato do prefeito.

Ronan não é acusado pelo assassinato, mas no dia 23 de novembro de 2015, foi condenado à prisão pela juíza Maria Lucinda da Costa, da 1ª Vara Criminal de Santo André, por esse suposto esquema de corrupção envolvendo o setor de transportes na gestão Celso Daniel, entre 1999 e 2001. Também foram condenados o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, e o ex secretário de obras públicas de Celso Daniel, Klinger Luiz de Oliveira.

Sombra e Klinger foram condenados a 15 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 78 dias multa pelos crimes de concussão, corrupção passiva, por várias vezes. Já Ronan Maria Pinto foi condenado a 10 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão.

No entanto, por estes crimes, Ronan e os outros condenados poderiam recorrer em liberdade.

Na segunda-feira, 02 de maio, Ronan e Argello foram transferidos da carceragem da PF, em Curitiba, para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na região metropolitana.

ESQUEMA ENVOLVENDO EMPRESAS DE ÔNIBUS:

O esquema de corrupção envolvendo empresas de ônibus em Santo André teve apuração da justiça estadual e no final do mês de novembro deste ano a juíza da Primeira Vara Criminal de Santo André, Maria Lucinda da Costa, determinou a prisão de Ronan Maria Pinto, do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, e do ex-secretário de obras e serviços públicos de Celso Daniel, Klinger Luiz de Oliveira.

No entanto, por causa de brechas na lei, tanto Ronan quanto os outros acusados podem responder em liberdade.

Sobre os empréstimos e os contratos com a Petrobras, José Carlos Bumlai, que está preso há quase três semanas em Curitiba, nega irregularidades e diz que foram normais as transações bancárias. A dívida com banco Schahin foi quitada por venda de embriões de bovinos, mas a Polícia Federal diz que esta venda nunca existiu.

O empresário de ônibus Ronan Maria Pinto nega que tenha participado de eventual esquema de corrupção envolvendo transportadoras em Santo André. Ele chegou a dizer no curso nas apurações que foi perseguido na região do ABC.

No entanto, a versão do empresário foi contestada por outros donos de empresas de ônibus durante as investigações sobre a morte do prefeito Celso Daniel.

Sombra e Klinger foram condenados a 15 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 78 dias multa pelos crimes de concussão, corrupção passiva, por várias vezes. Já Ronan Maria Pinto foi condenado a 10 anos, quatro meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 48 dias multa pelos crimes de concussão e corrupção ativa, por várias vezes.

Ronan Maria Pinto e os outros condenados negam que tenha existido o esquema de corrupção em Santo André e que se envolveram em alguma irregularidade.

A Polícia Civil de São Paulo concluiu por duas vezes que o assassinato do prefeito de Santo André tratou-se de um crime comum comandado por criminosos comuns também.

Mas a família de Celso Daniel e o Ministério Público Estadual de São Paulo não entenderam desta forma.

De acordo com as investigações dos promotores, foi justamente este esquema de corrupção envolvendo os transportes por ônibus na cidade de Santo André que motivou o assassinato de Celso Daniel em 2002. Segundo as apurações sobre o esquema de corrupção, os donos de empresa de ônibus que não pagassem a propina sofriam grandes retaliações pela prefeitura sob o comando do PT em Santo André.

Um dos casos mais emblemáticos foi da Viação São José de Transportes, à época da família Gabrilli.

O empresário Luiz Alberto Ângelo Gabrilli Filho, pai da deputada Mara Gabrilli, se negou a pagar as propinas que depois, segundo as investigações, eram encaminhadas para o PT nacional.

A Viação São José teve serviços sobrepostos por empresas que pagavam no esquema. Uma das linhas mais importantes da São José era a T 45 que foi sobreposta pela linha B 47 da Viação Padroeira do Brasil.

A Viação Padroeira do Brasil pertencia na época a Baltazar José de Souza, concunhado de Ronan Maria Pinto e parceiro de negócios do parente. Foi justamente na garagem da Viação Padroeira, localizada no Jardim Bom Pastor, que foi guardada Pajero onde estava Celso Daniel com Sombra no dia em que somente o prefeito foi levado pelos criminosos. As sobreposições de linhas constam na decisão da juíza que resultou na condenação à prisão de Ronan Maria Pinto, Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, e Klinger Luiz de Oliveira.

OUTROS EMPRESÁRIOS DE ÔNIBUS CONFIRMARAM:

Não foi apenas a família Gabrilli que confirmou esquema de corrupção envolvendo as empresas de ônibus em Santo André. Outros donos de viações na região do ABC Paulista também relataram saídas de recursos para funcionários da prefeitura e para Ronan Maria Pinto.

O empresário de transporte, João Antônio Setti Braga, em depoimento à CPI criada em Santo André para apurar o esquema, na sessão do dia 10 de julho de 2002, confirmou que R$ 2,5 milhões foram retirados do caixa da empresa Expresso Nova Santo André, entre o final de 1997 e o início de 2000, para serem entregues a representante da prefeitura no esquema.

Setti Braga disse que a quantia em dinheiro vivo era entregue a Ronan Maria Pinto, um dos sócios da empresa Expresso Nova Santo André, que foi criada em 1997 para operar no lugar das linhas da EPT – Empresa Pública de Transportes, cujo braço operacional foi privatizado. A propina era cobrada para os donos de empresa de ônibus operarem com tranquilidade.

Eram donos da Expresso Nova Santo André, João Antônio Setti Braga, Ronan Maria Pinto, Luiz Alberto Gabrilli, Baltazar José de Sousa e Carlos Sófio.

“O dinheiro era para ser entregue a pessoas da prefeitura como um custo político para poder operar as linhas com tranquilidade na cidade” – disse na CPI.

Setti Braga disse à CPI que deixou a Nova Santo André no início de 2000 por não concordar com os métodos da administração da empresa -à época, a cargo de Ronan e Gabrilli.

Setti Braga foi o quarto empresário de ônibus a confirmar na CPI, na ocasião, que havia pagamento de propina. Os outros empresários foram Rosângela Gabrilli, Luiz Alberto Gabrilli Neto e Sebastião Passarelli.

“O custo de R$ 100 mil por mês foi trazido a nós (sócios da empresa Nova santo André) pelo Ronan, que foi nomeado pelo Klinger como uma espécie de interlocutor entre a empresa e a prefeitura. Como a maioria concordou, eu tive de acatar (o pagamento de propina).” – disse Setti Braga na ocasião.

BALTAZAR TAMBÉM CONFIRMOU SAÍDA DE RECURSOS:

Não se referindo diretamente a propina ou a possibilidade de pagar para operar com tranquilidade, outros empresários de ônibus confirmaram na ocasião que o dinheiro saía de forma misteriosa, sem destino claro.

Foi o caso do próprio Baltazar José de Sousa, parente de Ronan Maria Pinto e parceiro nos negócios. O dono da TCPN – Transportes Coletivos Parque das Nações, Carlos Sófio, também confirmou a saída de recursos do sistema de ônibus sem fins conhecidos.

Acompanhe matéria da Folha de São Paulo daquela época:

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1107200202.htm

MORTES QUE TERIAM RELAÇÃO COM O ASSASSINATO DE CELSO DANIEL:

Antonio Palacio de Oliveira : garçom. Assassinado em fevereiro de 2003. ServiuSombra e Celso Daniel no restaurante Rubaiyat em 18 de janeiro de 2002, noite do sequestro. Foi assassinado em fevereiro de 2003. Trazia consigo documentos falsos, com um novo nome. Membros da família disseram que ele havia recebido R$ 60 mil, de fonte desconhecida, em sua conta bancária. O garçom ganhava R$ 400 por mês. De acordo com seus colegas de trabalho, na noite do sequestro do prefeito, ele teria ouvido uma conversa sobre qual teria sido orientado a silenciar.

Quando foi convocado a depor, disse à Polícia que tanto Celso quanto Sombra pareciam tranquilos e que não tinha ouvido nada de estranho. O garçom chegou a ser assunto de um telefonema gravado pela Polícia Federal entre Sombra e o então vereador de Santo André Klinger Luiz de Oliveira Souza (PT), oito dias depois de o corpo de Celso ter sido encontrado. “Você se lembra se o garçom que te serviu lá no dia do jantar é o que sempre te servia ou era um cara diferente?”, indagou Klinger. “Era o cara de costume”, respondeu Sombra.

Paulo Henrique Brito : testemunha da morte do garçom. Foi morto no mesmo lugar com um tiro nas costas. Assassinado em março de 2003

Iran Moraes Rédua: reconheceu o corpo de Daniel. Assassinado – dezembro de 2003. O agente funerário foi a primeira pessoa que reconheceu o corpo de Daniel na estrada em Juquitiba e chamou a polícia.

Dionizio Severo: suposto elo entre quadrilha e Sombra. Assassinado – abril de 2002.Detento apontado pelo Ministério Público como o elo entre Sérgio Sombra, acusado de ser o mandante do crime, e a quadrilha que matou o prefeito, foi assassinado na cadeia, na frente de seu advogado. Abriu a fila. Sua morte se deu três meses depois da de Celso e dois dias depois de ter dito que teria informações sobre o episódio. Ele havia sido resgatado do presídio dois dias antes do sequestro. Foi recapturado.

Sérgio Orelha: Amigo de Severo. Assassinado em 2002. O homem que o abrigou no período em que a operação teria sido organizada, Sérgio Orelha, também foi assassinado. Outro preso, Airton Feitosa, disse que Severo lhe relatou ter conhecimento do esquema para matar Celso e que um “amigo” (de Celso) seria o responsável por atrair o prefeito para uma armadilha.

Otávio Mercier: investigador que ligou para Severo. Morto em julho de 2003. O investigador do Denarc Otávio Mercier, que ligou para Severo na véspera do sequestro, morreu em troca de tiros com homens que tinham invadido seu apartamento.

Carlos Delmonte Printes: legista encontrado morto em 12 de outubro de 2005. Constatou que Celso Daniel foi torturado antes de ser assassinado.

CONDENADOS NO CASO:

Apesar de o Ministério Público ter relacionado fatos e dados que considera como provas para determinar que o assassinato de Celso Daniel foi um crime político, envolvendo as empresas de ônibus de Santo André e o PT Nacional, apenas os chamados os “operadores” do sequestro e do assassinato foram condenados.

Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, também foi relacionado para o julgamento, no entanto, seus advogados conseguiram que ele fosse excluído, não comprovando inocência propriamente dito, mas por um detalhe técnico. Segundo a argumentação, os advogados de Sérgio Gomes da Silva não tiveram acesso aos outros depoimentos, o que prejudicaria a defesa, havendo anulação do processo.

Confira os interrogados e julgados:

Marcos Roberto Bispo dos Santos – Marquinhos:  Foi  apontado pela Promotoria como sendo o motorista de um dos três carros que participaram do sequestro do ex-prefeito de Santo André. Após a prisão em 2002, ele confessou à polícia participação no crime.A confissão aconteceu na sede do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), em São Paulo, e foi contestada pela defesa que alega que o cliente foi vítima de tortura. Bispo dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão pela morte de Celso Daniel.

Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira – Bozinho:

Rodolfo também confessou à Polícia Civil ser um dos executores de Celso Daniel. Em juízo, porém, Bozinho mudou a versão e disse que foi torturado pelos policiais e obrigado a confessar um crime que não cometeu. Em 2006, contudo, Oliveira fugiu da penitenciária de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, e só foi recapturado no ano seguinte. Na versão do Ministério Público, ele também é apontado como a pessoa que cercou o carro de Celso Daniel e retirou o ex-prefeito do veículo onde estava. Ao fugir da penitenciária em 2006, Bozinho também foi acusado de envolvimento na morte do agente de escolta e vigilância penitenciária Genivaldo Lourenço da Silva, baleado durante a ação. Oliveira foi apontado também pelo irmão de ser o autor dos disparos. Rodolfo foi condenado a 18 anos de reclusão e já estava preso. Por ser menor de 21 anos na época do crime, teve um atenuante na pena.

José Edison da Silva – Zé Edison: Apontado por dois acusados como o mandante dos disparos contra Celso Daniel, também foi arrolado no inquérito da morte do ex-prefeito de Santo André. O juiz Antonio Augusto Galvão de França Hristov, da 1º Vara Criminal de Itapecerica da Serra, decidiu condená-lo a 20 anos de prisão.

Ivan Rodrigues da Silva – “Monstro”: Apontado pela Polícia Civil como o chefe da quadrilha que atuava na favela Pantanal e sequestrou e matou Celso Daniel. Na versão da polícia, a quadrilha era comandada por Ivan Rodrigues da Silva e Itamar Messias dos Santos. A hipótese levantada é que o crime foi cometido por conta de uma suposta tentativa de seqüestro frustrada. Após descobrirem a identidade real do ex-prefeito, os criminosos teriam assassinado o ex-prefeito. Em depoimento À CPI dos Bingos, em 2005, “Monstro” afirmou que o ex-prefeito foi sequestrado por ocupar um carro importado depois da frustrada perseguição a uma Dakota, na mesma noite de 18 de janeiro. A versão da polícia contradiz a do Ministério Público, que concluiu que o crime foi político. Diz a Promotoria que Celso Daniel foi morto porque discordava do esquema de corrupção instalado na Prefeitura de Santo André. Os desvios estariam servindo não para abastecer o caixa do PT, mas para enriquecer os envolvidos. Ivan Rodrigues foi condenado a 24 anos de reclusão e já estava preso antes do julgamento.

Elcyd Oliveira Brito – John: Foi condenado a 22 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado, mediante promessa de recompensa, e pela utilização de recurso que tornou difícil a defesa da vítima. Segundo o Ministério Público, Elcyd seria o autor de uma carta endereçada ao empresário Sérgio Gomes da Silva, o “Sombra”, para cobrar o pagamento de R$ 1 milhão pela morte do prefeito. Preso em 2002 pelo crime, Elcyd fugiu do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu no dia 4 de agosto de 2010 escalando e pulando os dois alambrados que circundavam a penitenciária, junto com outros dois presos. Elcyd foi preso novamente em seguida.

Itamar Messias Silva dos Santos – Olho de Gato: foi condenado a 20 anos de prisão – em regime inicial fechado – por participação na morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel. Considerado braço-direito de Monstro, Itamar trabalhava como office-boy antes de cumprir pena na Cadeia Pública de Diadema até o ano 2000, por furto e porte de drogas. Durante a CPI dos Bingos ele confirmou a tese de crime comum e disse que teria libertado o prefeito de Santo André se soubesse quem ele era.

Laércio dos Santos Nunes – Lalo: Era “menor” na época do crime – 16 anos de idade: Foi apontado pela Polícia Civil como um dos autores dos disparos que mataram Celso Daniel. Preso na antiga Febem (hoje Fundação Casa) do Tatuapé na época do crime, ele fugiu da unidade prisional em 2005 e só foi recapturado no ano seguinte, em Taboão da Serra, na Grande São Paulo. Após ser preso pela primeira vez, o jovem conhecido como “Lalo” confessou o crime e disse que praticou o ato a mando de José Edson da Silva, um dos líderes do sequestro, por coação.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Mariana Ivens disse:

    Favor reescrever seu comentário sem os palavrões.

    Leia as políticas do site:

    https://diariodotransporte.com.br/regras-e-politicas-do-site/

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