Justiça nega agravo de prefeitura e mantém suspensão de aumento de tarifa de ônibus em BH
Publicado em: 18 de setembro de 2015
Ainda devem ser julgados os recursos das empresas e da prefeitura. Desembargadora diz que população é mais prejudicada que empresas
ADAMO BAZANI
A desembargadora Áurea Brasil, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou agravo de instrumento da prefeitura de Belo Horizonte e manteve liminar que suspendeu o aumento das tarifas de ônibus na cidade.
Como a suspensão foi em caráter liminar, os recursos da prefeitura e das empresas de ônibus ainda vão ser julgados. O prazo é de 48 horas e tanto o poder público como os empresários querem reverter a decisão.
Na última segunda-feira, 14 de setembro, o juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 4ª Vara da Fazenda Municipal de Belo Horizonte, atendeu pedido da Defensoria Pública para que o aumento das tarifas, que entrou em vigor em 08 de agosto, fosse suspenso.
A defensoria alegou que não foram apresentadas justificativas reais para o reajuste de 9,67% que elevou a tarifa básica de R$ 3,10 para R$ 3,40, que corresponde a 80% das linhas. As tarifas de outros serviços municipais de ônibus também foram reajustadas.
O índice aplicado pela prefeitura foi o mesmo que a empresa de auditoria Ernest & Young calculou a pedido das companhias de ônibus.
As viações alegam que tiveram os custos aumentados devido às integrações e aos investimentos para o BRT Move BH, sistema de corredores de ônibus.
No dia 31 de julho, a justiça já tinha barrado o aumento da passagem, o segundo em sete meses, com as mesmas alegações da Defensoria Pública. No dia 07 de agosto, a prefeitura conseguiu cassar os efeitos da liminar e o aumento foi aplicado no dia seguinte.
Mesmo com a última decisão para a redução ter sido proferida na segunda-feira, a prefeitura só voltou o valor das passagens para R$ 3,40 na quinta-feira.
Na decisão que negou o agravo do instrumento, a desembargadora Áurea Brasil decidiu manter o valor em R$ 3,10 e das demais passagens em patamares anteriores ao último aumento até o julgamento do mérito da ação da defensoria ou dos recursos e ainda acrescentou que a questão das tarifas traz “muito mais prejuízos à população do que às empresas de ônibus”.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Amigos, boa noite.
O que trás prejuízo à população são outras coisas…
Passadina, por exemplo.
Att,
Paulo Gil
Caros amigos boa tarde! É uma pena que ainda tenhamos alguns juízes que julguem casos de aumento de tarifa no transporte coletivo, tudo aumenta, combustível,pneus,preço de novos ônibus,Integrações e salários dos operadores e nada pode ser acrecido nas tarifas,Isso só acontece aqui no Brasil, o gás de cozinha teve aumento de 50%, e aí ninguém fala nada.
A imagem daquele corredor e bacana,já em SP…