Senado aprova proibição de desconto de salário em caso de greve de transporte

ônibus greve

Ônibus em greve. Senado aprova projeto de lei que proíbe empregador de descontar falta do salário de funcionários em caso de paralisação de transportes públicos. . Foto Carlos Eduardo Cardoso / Agencia O Dia

Projeto de lei agora deve passar pela Câmara de Deputados e depois seguir para sanção ou veto presidencial

ADAMO BAZANI

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira, 8 de julho de 2015, projeto de lei que proíbe as empresas descontarem dos salários dos funcionários faltas em dia de greve de ônibus, trens, metrô, barcas e outras modalidades de transporte público.

O Projeto de Lei 210/2014, de autoria do senador Tião Vianna, estipula, entretanto, condições para que o desconto não seja realizado: “o caráter evidente e manifesto da paralisação total do transporte público que impossibilite o acesso ao local do trabalho será constatado pela divulgação da indisponibilidade de transporte em meio de comunicação nacional, estadual ou municipal. O empregador, no entanto, poderá realizar o desconto pela falta em dois casos: quando oferece transporte alternativo que permita o deslocamento e para os empregados que utilizarem transporte particular em sua movimentação para o local do trabalho.” – segundo texto do PLS 210.

A aprovação é em caráter terminativo, ou seja, se não houver contestações, a matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados. Se aprovada, vai para a sanção ou veto da presidência da República.

Para a aplicação do projeto, ponto da CLT –Consolidação das Leis Trabalhistas devem ser mudadas para garantir o benefício.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Muito boa a inciativa.

  2. adalia pio disse:

    Os ônibus da cooperlider não entra na licitação ???por isto nós cada vez mais estamo esquecidas cobradores e motorista sem direitos trabalhistas nada de registro tenho 25 anos de cooperativas nunca fui registrada vocês só fando nesta tal Licitação isto é uma vergonha p.non fucionario

  3. Keite rafaela da silva pontes disse:

    A partir de quando essa lei entrará em vigor??

    1. Ainda depende de sanção da presidência, sem estimativa

  4. CARLOS disse:

    EMPRESARIO PAULISTA FECHA PARCERIA COM EMPRESÁRIOS ESTRANGEIROS E JAPONESES PARA PARTICIPAREM DA LICITAÇÃO DE ÔNIBUS NA CAPITAL PAULISTANA O GRUPO PLANEJA INVESTIR NA CAPITAL $ 300.000.000 DE DÓLARES INICIALMENTE SERA UM DOS GRUPOS ESTRANGEIROS MAIS FORTES QUE JÁ DEMONSTROU INTERESSE NESTA MODALIDADE DE LICITAÇÃO.

  5. CARLOS disse:

    SEGUNDO O EMPRESARIO QUE E MAIS CONHECIDO POR (CRUZEIRO) O FECHAMENTO DO ACORDO É PARA PARTICIPAREM SOMENTE DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO 10,11,12,13 NA REGIÃO SUL E SUDESTE DA CAPITAL PAULISTANA ESSA INFORMAÇÃO JÁ DEIXA AS ANTIGAS COOPERATIVAS MUITO PREOCUPADAS.

    1. MARCO disse:

      PODIA FAZER UMA LEI QUE E PROIBIDO MORRER POR FATA DE MEDICO , REMÉDIOS E GREGE DO SUS…..

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