Justiça derruba obrigatoriedade de ar condicionado em ônibus

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Ônibus em Porto Alegre. Justiça derruba obrigatoriedade de ar-condicionado.

Justiça suspende obrigatoriedade de ar-condicionado em ônibus de Porto Alegre

Juiz levou em consideração custo maior para o passageiro

ADAMO BAZANI – CBN

O desembargador Eugênio Facchini Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu pedido da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre e derrubou nesta sexta-feira, dia 10 de abril de 2015, a obrigatoriedade de equipamento de ar condicionado na frota de ônibus municipais.

A Câmara Municipal havia promulgado a lei, derrubando veto do prefeito José Fortunati. A prefeitura recorreu à Justiça.

A lei aprovada pelos vereadores determinava que todos os ônibus com o equipamento mantivessem a refrigeração ligada durante toda a operação e que os novos veículos fossem comprados já com o aparelho.

O desembargador justificou a decisão tomando como base argumento da prefeitura que alegou aumento de treze centavos no valor das tarifas só por causa do ar-condicionado. Hoje a passagem é de R$ 3,25.

Facchini Neto lembrou também que a obrigatoriedade poderia atrasar o edital de licitação, que não previa os equipamentos em toda a frota num primeiro momento. Para o magistrado, a refrigeração deve ser instalada de maneira gradativa. A licitação deve ser concluída no dia 06 de maio, prevê a prefeitura.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Uma dúvida:

    Qual foi a especificação dos últimos veículos de representação (normalmente na cor preta) comprados pelo T. J. do R. G. Sul ???

    Com ou sem ar condicionado ???????

    Att,

    Paulo Gil

  2. MARIO CUSTÓDIO disse:

    ADAMO, respeito a decisão da Justiça, como sempre, porém penso que entre as facilidades para a mobilidade está o ar condicionado, bem como a calefação, que particularmente no caso de PORTO ALEGRE é uma realidade também no inverno. Nos países desenvolvidos ambos estão presentes, de série, ar condicionado e calefação. A questão é que o custo barateará, como é sabido, se todos os coletivos tiverem essa facilidade (ar e calefação). Como somente uma parte da frota tem, é óbvio que ficará muitíssimo caro e o empresário, com razão, tomará as medidas que o caso requer para evitar mais custos num sistema que já é custoso por essência no Brasil. É como vejo a questão, s.m.j. Abs. MARIO CUSTÓDIO

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