Justiça derruba obrigatoriedade de ar condicionado em ônibus
Publicado em: 11 de abril de 2015
Justiça suspende obrigatoriedade de ar-condicionado em ônibus de Porto Alegre
Juiz levou em consideração custo maior para o passageiro
ADAMO BAZANI – CBN
O desembargador Eugênio Facchini Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu pedido da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre e derrubou nesta sexta-feira, dia 10 de abril de 2015, a obrigatoriedade de equipamento de ar condicionado na frota de ônibus municipais.
A Câmara Municipal havia promulgado a lei, derrubando veto do prefeito José Fortunati. A prefeitura recorreu à Justiça.
A lei aprovada pelos vereadores determinava que todos os ônibus com o equipamento mantivessem a refrigeração ligada durante toda a operação e que os novos veículos fossem comprados já com o aparelho.
O desembargador justificou a decisão tomando como base argumento da prefeitura que alegou aumento de treze centavos no valor das tarifas só por causa do ar-condicionado. Hoje a passagem é de R$ 3,25.
Facchini Neto lembrou também que a obrigatoriedade poderia atrasar o edital de licitação, que não previa os equipamentos em toda a frota num primeiro momento. Para o magistrado, a refrigeração deve ser instalada de maneira gradativa. A licitação deve ser concluída no dia 06 de maio, prevê a prefeitura.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Amigos, bom dia.
Uma dúvida:
Qual foi a especificação dos últimos veículos de representação (normalmente na cor preta) comprados pelo T. J. do R. G. Sul ???
Com ou sem ar condicionado ???????
Att,
Paulo Gil
ADAMO, respeito a decisão da Justiça, como sempre, porém penso que entre as facilidades para a mobilidade está o ar condicionado, bem como a calefação, que particularmente no caso de PORTO ALEGRE é uma realidade também no inverno. Nos países desenvolvidos ambos estão presentes, de série, ar condicionado e calefação. A questão é que o custo barateará, como é sabido, se todos os coletivos tiverem essa facilidade (ar e calefação). Como somente uma parte da frota tem, é óbvio que ficará muitíssimo caro e o empresário, com razão, tomará as medidas que o caso requer para evitar mais custos num sistema que já é custoso por essência no Brasil. É como vejo a questão, s.m.j. Abs. MARIO CUSTÓDIO