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Haddad libera transporte de animais em ônibus

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, aprovou a lei 16 mil 125 que permite o transporte de animais dentro dos ônibus urbanos da Capital Paulista.
O projeto de lei foi do vereador David Soares, sendo aprovado na Câmara em fevereiro.
Os animais devem ter até dez quilos e o transporte deve ser feito em caixas ou gaiolas especiais.
O dono deve levar comprovação de vacina do animal.
O transporte nos ônibus será cobrado. O valor é de uma tarifa, de R$ 3,50, se o compartimento de transporte ocupar espaço correspondente a um assento no ônibus.
Segundo o decreto no Diário Oficial de São Paulo, o animal não poderá ser conduzido no transporte coletivo,
nos dias úteis, em horários de pico, ou seja, na parte da manhã, entre as 06:00h e as 10:00h, e na parte da tarde, entre
as 16:00h e as 19:00h.
Fica limitado a no máximo 2 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo, por viagem.
As empresas de ônibus que descumprirem as regras podem ser multadas em mil reais, de acordo ainda com a publicação no Diário Oficial.
A permissão só vale para os ônibus municipais gerenciados pela SPTrans. Os ônibus metropolitanos fiscalizados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos não autorizam o transporte, mesmo os que circulam dentro da cidade de São Paulo, mas que são provenientes ou têm destino para outros municípios.
Até então só eram permitidos cães-guia acompanhantes de pessoas com problemas na visão.
A lei 16.125 já está em vigor porque já houve publicação no Diário Oficial.
A publicação pode ser conferida em:

DOM-ADAMO-ONIBUS_ANIMAIS

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.

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