Regulamenta gratuidade para estudantes nos transportes metropolitanos
Publicado em: 27 de fevereiro de 2015
Regulamentada gratuidade nos transportes metropolitanos de São Paulo
Por questões técnicas, só no mês que vem os estudantes vão poder contar com o direito
ADAMO BAZANI – CBN
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje a regulamentação da lei que garante gratuidade para estudantes no Metrô, na CPTM, ônibus intermunicipais e ônibus e trólebus da Metra, no Corredor Metropolitano ABD.
Conforme o decreto, têm direito ao chamado passe-livre estudantes das redes públicas do ensino básico, médio e de cursos técnicos estaduais, independentemente da renda.
Já quem estuda em instituições de nível superior deve comprovar renda per capita familiar de 1,5 salário-mínimo e meio nacional: R$ 1.182,00.
Também têm direito à gratuidade estudantes que contam com programas como ProUni, Fies ou inscritos em cotas sociais.
Ainda de acordo com a regulamentação publicada no Diário Oficial, a distância entre a casa do estudante e a instituição de ensino deve ser de um quilômetro, no mínimo.
O limite é de 48 viagens por mês e 24 viagens durante as férias de julho e dezembro.
A emissão do cartão que dá direito à gratuidade nas viagens vai custar sete viagens para os ônibus e trólebus metropolitanos e cinco tarifas de R$ 3,30 para metrô e trem.
A instituição de ensino deve ser procurada pelo estudante. O benefício é automático para estudantes das redes públicas de ensinos fundamental e médio e para os bolsistas do ProUni e Fies.
Já os estudantes de ensino superior da rede pública ou inscritos nas cotas sociais precisam comprovar renda.
Por questões técnicas, os estudantes vão contar com a gratuidade no metrô e trem no início de março e nos ônibus metropolitanos e trólebus da Metra a partir de 16 de março.
No trem e metrô, a gratuidade é pelo Bilhete Único da SPTrans e para os ônibus da EMTU na Grande São Paulo, região de Campinas, Vale do Paraíba e baixada santista pelo Cartão BOM.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
quem tem fies, tem direito a gratuidade em ônibus municipal em qualquer cidade? qual lei?
Não, ônibus municipais não são em quaisquer cidades. Precisa analisar a legislação de cada município.