Regulamenta gratuidade para estudantes nos transportes metropolitanos

gratuidade metropolitano

Ônibus metropolitano. Gratuidade para estudantes teve regulamentação publicada hoje no Diário Oficial.

Regulamentada gratuidade nos transportes metropolitanos de São Paulo
Por questões técnicas, só no mês que vem os estudantes vão poder contar com o direito
ADAMO BAZANI – CBN
O Governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje a regulamentação da lei que garante gratuidade para estudantes no Metrô, na CPTM, ônibus intermunicipais e ônibus e trólebus da Metra, no Corredor Metropolitano ABD.
Conforme o decreto, têm direito ao chamado passe-livre estudantes das redes públicas do ensino básico, médio e de cursos técnicos estaduais, independentemente da renda.
Já quem estuda em instituições de nível superior deve comprovar renda per capita familiar de 1,5 salário-mínimo e meio nacional: R$ 1.182,00.
Também têm direito à gratuidade estudantes que contam com programas como ProUni, Fies ou inscritos em cotas sociais.
Ainda de acordo com a regulamentação publicada no Diário Oficial, a distância entre a casa do estudante e a instituição de ensino deve ser de um quilômetro, no mínimo.
O limite é de 48 viagens por mês e 24 viagens durante as férias de julho e dezembro.
A emissão do cartão que dá direito à gratuidade nas viagens vai custar sete viagens para os ônibus e trólebus metropolitanos e cinco tarifas de R$ 3,30 para metrô e trem.
A instituição de ensino deve ser procurada pelo estudante. O benefício é automático para estudantes das redes públicas de ensinos fundamental e médio e para os bolsistas do ProUni e Fies.
Já os estudantes de ensino superior da rede pública ou inscritos nas cotas sociais precisam comprovar renda.
Por questões técnicas, os estudantes vão contar com a gratuidade no metrô e trem no início de março e nos ônibus metropolitanos e trólebus da Metra a partir de 16 de março.
No trem e metrô, a gratuidade é pelo Bilhete Único da SPTrans e para os ônibus da EMTU na Grande São Paulo, região de Campinas, Vale do Paraíba e baixada santista pelo Cartão BOM.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. marcos disse:

    quem tem fies, tem direito a gratuidade em ônibus municipal em qualquer cidade? qual lei?

    1. Não, ônibus municipais não são em quaisquer cidades. Precisa analisar a legislação de cada município.

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