ABSURDO: Idosa teria sido abandonada à beira de rodovia por não ter RG

Adairde Viação Celico

Mulher de 73 anos alega que foi expulsa de dentro de ônibus da Viação Celico e abandonada às margens de rodovia porque não tinha RG para comprovar a idade e ter direito ao transporte gratuito. Advogado da Viação Celico ameaça tomar providências contra a divulgação da informação se o fato não foi de acordo com o relato da aposentada. Foto: Chico Siquiera – Estadão

ABSURDO: Idosa é expulsa de ônibus por não portar RG
Mulher de 73 anos alega ter Sid retirada de veículo da Viação Celico
ADAMO BAZANI -CBN
Com informações de O Estado de São Paulo
Bom senso não faz mal a ninguém. Muito pelo contrário, pode evitar humilhações, constrangimentos e falta de respeito, como ocorreu com a aposentada Adairde Aparecida Del Rio, de 73 anos.
Ela alega que foi expulsa de um ônibus da Viação Celico, na região de São José do Rio Preto, porque não tinha o RG para comprovar que era idosa e não tinha dinheiro para pagar a passagem, apesar de ter conseguido embarcar.
Desde 2003, lei federal garante gratuidade a idosos em transporte coletivo.
Para ter acesso ao benefício, o passageiro deve mostrar um documento de identidade ao motorista ou cobrador ou então qualquer outro documento com foto que comprove a idade.
Adairde estava sem o RG, mas portava um cartão de idoso de outra empresa de ônibus da região: Expresso Itamaratí.
Mesmo assim, ela conta que o cobrador da Viação Celico, no meio da viagem pediu o RG da aposentada. Ela não estava com o documento. Então, na versão de Adairde, o cobrador disse que ela tinha de pagar a passagem. Como não tinha dinheiro, ela diz que foi obrigada a descer às margens da rodovia.
Adairde iria da cidade de Neves Paulista para São José do Rio Preto para uma consulta médica. Ela costuma usar os ônibus da Expresso Itamaratí, mas perdeu o veículo, por isso decidiu ir pela Viação Celico.
Adairde conta que teve de caminhar por cerda de uma hora até que uma mulher passou viu a idosa, perguntou o que estava acontecendo e a ofereceu carona.
O fato aconteceu em junho de 2014, mas só na segunda-feira a aposentada foi orientada de que poderia registrar uma queixa na polícia.
A delegacia de Neves Paulista investiga se o caso se enquadra no artigo 96 do Estatuto do Idoso, que prevê reclusão de seis meses a um ano e multa para quem discriminar pessoa idosa “impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro motivo ou instrumento necessário ao exercício de cidadania, por motivo de idade”
O advogado da Viação Celico, Marco Antônio Cais, disse que motorista e cobrador afirmaram que a idosa não pode embarcar porque estava sem RG ou outro documento com foto e que a idosa não foi assim abandonada na rodovia.
O advogado disse que a empresa não é de deixar ninguém em meio à viagem, ainda mais à beira de rodovias, e ameaça: se for comprovado que o fato não ocorreu, a Viação Celico vai tomar medidas contra a divulgação do caso em redes sociais.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Com informações O Estado de São Paulo

Comentários

Comentários

  1. Helio Jacinto Pereira disse:

    Em Outubro de 2013 a AL de SP,aprovou um Projeto de Lei que garante a gratuidade no Transporte Coletivo pra pessoas que já completaram 60 anos no Estado de SP. Já estamos em Janeiro de 2015 e até hoje a EMTU não fornece o Cartão BOM SÊNIOR,que garante o Transporte Gratuito do Idoso ! Porque o incompetente Gov Alckmin não toma nenhuma Providência ? Porque a EMTU continua se negando a fornecer o Cartão Bom SÊNIOR ? Porque o MP não toma nenhuma providência ? Porque o Governador se omite,permitindo este desrespeito com os Idosos e a Imprensa não se manifesta ? Afinal quem manda em SP é a EMTU ou é o Governador Alckmin ?

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