Gratuidade para idosos não garante isenção de taxa de embarque e ICMS

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Lei garante gratuidade a idosos com 60 anos ou mais nos ônibus intermunicipais rodoviários do Estado de São Paulo. Empresas podem cobrar taxa de embarque e 12% sobre esta taxa referente ao ICMS. Foto: Adamo Bazani.

Gratuidade nos rodoviários não garante isenção de taxa de embarque
Idosos com sessenta anos ou mais também pagam o ICMS do valor da taxa. Viagem deve ser feita até cinco dias após a reserva
ADAMO BAZANI – CBN
Já está em vigor no Estado de São Paulo a lei que garante gratuidade nos ônibus intermunicipais rodoviários para passageiros com 60 anos ou mais.
As empresas de ônibus que ligam diferentes cidades devem reservar duas poltronas para estes passageiros em cada veículo. Caso os assentos já estejam ocupados por idosos nas mesmas condições, será necessário optar por outro horário ou empresa.
O passageiro com 60 anos ou mais deve reservar a passagem com até 24 horas de antecedência e é possível também reservar o bilhete da volta. É necessário ir ao guichê da companhia de ônibus e apresentar o RG. Não é preciso comprovar renda no caso dos intermunicipais rodoviários de São Paulo.
As companhias de ônibus podem vender os assentos para qualquer passageiro se depois deste prazo de 24 horas antes da partida não tiver sido registrada reserva.
A lei não obriga as empresas a fazerem as reservas por telefone ou internet.
As reservas devem ser feitas para viagens que vão ser realizadas em, no máximo, cinco dias.
E atenção. Mesmo havendo a gratuidade, os idosos precisam desembolsar um dinheiro para viajar.
Isso porque, está prevista a cobrança de taxa de embarque e, além disso, a lei permite que as empresas de ônibus cobrem o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o valor da cobrança de embarque. O percentual no Estado de São Paulo é de 12%.
De acordo com a Artesp – Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo, as empresas não podem cobrar as taxas de pedágios relativas à viagem.
As empresas de ônibus contestam. Algumas dizem que a lei obriga somente a isenção do valor da passagem.
Os passageiros que tiverem o bilhete negado e desconfiarem que há vagas nos ônibus podem relatar o fato à Artesp pelo telefone:

0800 727 8377
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Tiago Liberato disse:

    Deixa eu ver se entendi,então aquele mesmo procedimento de isenção dos inter estaduais agora vale para os intermunicipais rodoviários certo ?
    Só que no caso dos intermunicipais , não precisa de todos aqueles documentos, basta apenas apresentar o documento que comprove a idade e pagar as taxas de embarque certo ?
    Uma última dúvida no caso de a cota de quantidade de assentos de terem sido vendidas, o idoso tem direito a compra da passagem pela metade do valor ou não , isso vale só para os inter estaduais ?

    1. Em Sao Paulo nao e garantida a meia passagem quando.os dois assentosbestao esgotados

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    E o seguro, quem paga ?

    E optativo ou obrigatorio ?

    Att,

    Paulo Gil

  3. gostaria que me fornecessem o enderêço paara renovar o cartão de idoso para o transporte em ônibus urbano em BH.

  4. Akira Tanabe=Ribeira-SP= disse:

    reserva com antecedência de 24 horas, é meio complicado, maioria das empresas estão aceitando a passagem gratuita no ato da viagem. Da mesma empresa nos guichês do interior não foi aceito a passagem no ato, cabe protesto?.. Akira.47277576(11)

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