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Aprovada lei que garante gratuidade a idosos e deficientes em rodoviários de Minas Gerais

Ônibus rodoviário em Minas Gerais. Governo aprova lei que garante gratuidade para passageiros com 65 anos ou mais e portadores de deficiências que recebem até dois salários mínimos nos serviços intermunicipais rodoviários. Agentes do DER têm o benefício garantido pelo governador, mas decisão cabe aos deputados estaduais.

Idosos e portadores de deficiência têm direito a gratuidade em rodoviários intermunicipais de Minas
Lei entra em vigor em 1º de março. Gratuidade a agentes do DER foi mantida pelo Governador
ADAMO BAZANI – CBN
Pessoas que possuem 65 anos ou mais, com renda de até dois salários-mínimos, poderão usar gratuitamente os ônibus intermunicipais rodoviários no Estado de Minas Gerais.
O mesmo vale para portadores de deficiências.
A lei 21.121, de 2014, foi sancionada pelo governador Antônio Anastasia e deve entrar em vigor a partir de primeiro de março.
As empresas de ônibus serão obrigadas a reservarem dois assentos para este público. O interessado que possui o direito deve solicitar a passagem com a companhia, munido de documentos, com até 12 horas de antecedência do horário previsto para a partida.
O governador manteve a gratuidade também para agentes de fiscalização do DER – Departamento de Estradas de Rodagem.
O 9º artigo do projeto de lei da Assembleia Legislativa queria suspender o benefício mesmo para agentes em serviço.
Para o governador, o impedimento da gratuidade dificultaria o trabalho dos agentes.
Os deputados estaduais podem aceitar ou derrubar o veto do governador.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

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