Consórcio Leste 4 na mira do TCM

Consórcio Leste 4

Consórcio Leste 4 na mira do Tribunal de Contas do Município. TCM recomenda que Prefeitura apure com rigor indícios de irregularidades nas empresas, cooperativas e pessoas ligadas ao Consórcio. Confusão jurídica entre companhias e cooperativas e irregularidades administrativas teriam sido cometidas com intenção. Foto: Adamo Bazani


TCM recomenda que prefeitura esclareça irregularidades no Consórcio Leste 4
Para o órgão há indícios de confusão jurídica envolvendo Happy Paly, Novo Horizonte e Cooperativa Nova Aliança. Irregularidades teriam sido cometidas com intenção
ADAMO BAZANI – CBN
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, no seu extenso documento sobre a análise do último exercício da gestão de Gilberto Kassab, determinou que a Prefeitura esclareça e apure com rigor os indícios de irregularidades envolvendo as empresas de ônibus do Consórcio Leste 4.
O documento, publicado no Diário Oficial do Município, traz 150 recomendações do TCM ao poder público municipal.
Só em relação aos transportes na cidade são 32. Sobre o Consórcio Leste 4 e cooperativas de ônibus e miniônibus, o documento traz cinco recomendações bem claras.
Os conselheiros querem saber qual é a efetiva participação da Happy Play Tour no Consórcio Leste 4. A empresa ganhou licitação como operadora, recebe repasses de dinheiro pelas outras empresas do Consórcio Leste, mas sequer possui um ônibus.
Aliás, a confusão jurídica entre as empresas que formam o Consórcio Leste 4, é alvo de outro questionamento do TCM. Havia um verdadeiro trânsito de recursos entre as viações e também cooperativas. Donos de ônibus da Empresa Novo Horizonte eram obrigados a fazer depósitos em nome da cooperativa Nova Aliança.
Também chamou a atenção dos conselheiros o fato de não haver comprovação de propriedade dos ônibus nas empresas do Consórcio Leste 4. Isso reforça a suspeita de que apesar de se apresentar legalmente como uma empresa S.A., a Novo Horizonte funciona como cooperativa. O que é irregular, já que a Novo Horizonte entrou no sistema como uma companhia para operar o sistema estrutural.
A confusão patrimonial entre a Cooperativa Nova Aliança e a Empresa Novo Horizonte é outro ponto que intriga o TCM. Donos de micro-ônibus da Nova Aliança possuem veículos na Novo Horizonte. Contas da cooperativa são pagas com recursos da empresa.

COM INTENÇÃO:

Quanto a esta suposta confusão patrimonial, o TCM quer apuração dos indícios de irregularidades administrativas dolosas (feiras com intenção) por parte das empresas do Consórcio Leste 4 e de pessoas físicas ligadas a elas e as cooperativas.
Além da Cooperativa Nova Aliança, outra associação está na mira no TCM: A Transcooper que teria participação disfarçada no Consórcio Leste 4.
As supostas irregularidades cometidas pelo Consórcio Leste 4 foram descobertas pelo Ministério Público Estadual. O promotor Saad Mazloum instaurou inquérito sobre as más prestações de serviços da Novo Horizonte e da Himalaia (hoje sob o controle do Grupo Ruas, com o nome Ambiental Trans) e acabou verificando que os problemas operacionais eram apenas uma parte do que estaria acontecendo no Consórcio .
Pessoas físicas e as empresas estão com os bens bloqueados depois de a Justiça acatar pedido do promotor.

SEGUE ABAIXO OS ITENS DE TRANSPORTES DO TCM:

Transportes
70 – As dispensas ou reduções tarifárias de qualquer natureza não dispõem na sua totalidade de fontes específicas de recursos.
71 – Exigir da SPTrans a revisão dos prontuários de forma que contenham os documentos essenciais para evidenciação da regular concessão dos benefícios de complementação de aposentadoria.
72 – Serviços efetivamente prestados relacionados a transportes e tráfego, de conhecimento prévio da Administração, sem cobertura orçamentária.
73 – Os recursos arrecadados com multas de trânsito não foram aplicados em conformidade à legislação pertinente, evidenciando-se desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
74 – Os investimentos por parte dos concessionários não se efetivaram, descaracterizando a concessão dos serviços de transporte público de passageiros, nos moldes previstos na Lei Municipal nº 13.241/01.
75 – Esclarecer qual a efetiva participação da empresa Happy Play no contrato de concessão da área 4 – Consórcio Leste 4.
76 – Exigir, dos concessionários dos serviços de transporte coletivo de passageiros da área 4 – Consórcio Leste 4, a efetiva integralização do capital social.
77 – Não há comprovação da propriedade dos veículos que operam na área 4 da Concessão e de sua vinculação a esta.
78 – Esclarecer quanto aos indícios de confusão patrimonial envolvendo a empresa Novo Horizonte, a cooperativa Nova Aliança e pessoas físicas, em relação ao contrato de concessão da área 4 – Consórcio Leste 4.
79 – Instaurar procedimento administrativo para apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis quanto às seguintes situações relacionadas aos serviços de transporte coletivo de passageiros na área 4 da concessão – Consórcio Leste 4:
a)Indícios de irregularidade contábil dolosa por parte da empresa Novo Horizonte – podendo resultar em intervenção e/ ou caducidade da concessão.
b)Dissimulação da participação da Transcooper na concessão.
c)Não integralização do capital social por empresas do Consórcio.
d)Desproporção entre o número de veículos e de motoristas, com possibilidade de prestação inadequada do serviço e/ou irregularidades trabalhistas.
80 – Acompanhar os desdobramentos dos graves problemas trabalhistas da empresa Novo Horizonte, concessionária dos serviços de transporte coletivo de passageiros na área 4 – Consórcio Leste, dando ciência dos fatos ao Ministério Público do Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 48.197/07.
81 – Exigir, dos concessionários dos serviços de transporte coletivo de passageiros, o envio de relatório dos auditores independentes, em conformidade com as normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, que possibilitem efetivamente a avaliação da situação econômica e financeira dos operadores do Sistema de Transporte.
82 – Exigir que as demonstrações contábeis, apresentadas pelos concessionários dos serviços de transporte coletivo de passageiros, sejam acompanhadas de Notas Explicativas em relação aos assuntos relevantes que sejam necessários para esclarecimento da situação patrimonial e financeira e dos resultados do exercício, em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
83 – Há concessionários dos serviços de transporte coletivo de passageiros que não mantêm as condições financeiras e econômicas exigidas na licitação para qualificação, situação que representa riscos operacionais e financeiros ao Sistema de Transporte.
84 – Há registro de empregados e recolhimentos de FGTS e INSS, apresentados pelas concessionárias das áreas 6 e 7, em nome de empresas estranhas à concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros, com a possibilidade de ocorrência de fraudes.
85 – Não ficou evidenciada a regularidade quanto aos recolhimentos previdenciários de determinados motoristas e cobradores, a serviço de permissionários de transporte coletivo de passageiros.
86 – Exigir, dos concessionários e permissionários dos serviços de transporte coletivo de passageiros, a comprovação da regularidade junto ao INSS e FGTS.
87 – Tomar as providências necessárias, em relação à Associação Paulistana dos Condutores de Transporte Complementar da Zona Leste, permissionária dos serviços de transporte coletivo de passageiros, quanto ao não reconhecimento das obrigações tributárias na retenção e recolhimento do INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte, referentes aos créditos e pagamentos efetuados aos associados.
88 – Tomar as medidas necessárias, tendo em vista que as demonstrações contábeis encaminhadas pela Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos em Transportes de São Paulo ? Cooper Pam, permissionária dos serviços de transporte coletivo de passageiros, se apresentam irregulares, principalmente quanto à existência de registros contábeis em nome de outra empresa.
89 – Exigir que as permissionárias dos serviços de transporte coletivo de passageiros apresentem, de forma completa, documentação que possibilite à Administração examinar se essas mantêm as condições de habilitação exigidas na licitação em relação aos indicadores econômicos e financeiros.
90 – Avaliar o risco na administração financeira dos recursos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo, e tomar as providências que se fizerem necessárias, tendo em vista que vultosos valores de créditos eletrônicos do Bilhete Único, em poder do público, já foram utilizados para pagamento de despesas do Sistema, de forma que não há lastro financeiro nas contas do Sistema para suportar significativo passivo, decorrente da futura utilização dos serviços pelos usuários.
91 – Os recursos arrecadados com aplicação de multas e descontos contratuais aos operadores do Sistema Municipal de Transporte Coletivo não são aplicados em consonância com a legislação aplicável.
92 – A fiscalização dos serviços de transporte coletivo de passageiros não pode ser exercida por empresas terceirizadas, mesmo que a pretexto de “apoio à fiscalização”, pois apresentam interesses diferenciados e não têm legitimidade para funções inerentes ao Poder Público .
93 – Permissionária da área 3 opera determinadas linhas da área 4, ou seja, fora da área efetivamente contratada.
94 – A Administração deve apurar, junto à SPTrans, os eventuais prejuízos e respectivos responsáveis, tendo em vista que não se vislumbra a efetivação da implantação do “Sistema de Guiagem Magnética” no Corredor Expresso Tiradentes, o qual já consumiu relevantes recursos públicos desde 2003, devendo tomar as providências que se fizerem necessárias, além de dar ciência a este Tribunal do quanto apurado.
95 – O Poder Público não fiscaliza adequadamente a execução dos contratos de concessão e termos de permissão, expondo o Sistema Municipal de Transporte Coletivo a riscos de transtornos operacionais e prejuízos financeiros, além disso, não se pode afastar a hipótese de demandas judiciais contra a Administração Pública.
96 – Os controles internos existentes para gerenciamento da frota de veículos da PMSP (próprios e locados) são precários, não propiciam garantia de que os objetivos e metas sejam atingidos de maneira eficaz, eficiente e com a necessária economicidade.
97 – Tomar as medidas necessárias, em conjunto com a CET e a SPTrans, para aumentar a velocidade média dos ônibus nos corredores exclusivos, visando à melhoria do desempenho operacional no Sistema Municipal de Transporte Coletivo.
98 – A implantação e operação do sistema de sinalização não atende às reais necessidades para controle viário da Cidade, verificando-se limitações no atendimento das diversas demandas de serviços.
99 – A quantidade de lombadas irregulares ainda é significativamente elevada.
100 – Vistoriar os ônibus que prestam serviços de fretamento em desacordo com a legislação vigente, quanto à acessibilidade e ao nível de enxofre.
101 – Avaliar e tomar as medidas necessárias, em conjunto com a CET, para que os veículos fretados de turismo encontrem locais regularizados para estacionamento, dentro da Zona Máxima de Restrição de Fretamento.
102 – A Secretaria Municipal de Transportes deve adotar medidas que visem ao aperfeiçoamento e ao cumprimento do seu planejamento e respectivos objetivos e metas estipulados nos diversos instrumentos, de forma a melhorar seu desempenho operacional.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Anti-Leste4 disse:

    Só uma correção, valeu por postar mas: 2003 não, a licitação é de 2007/2008. A nova aliança que existia até então de 2002/3 pra cá.

  2. Clovis disse:

    Resta saber se a PMSp irá acatar as recomendações do TCm ou vai deixar tudo para a próxima administração , visto que esta situação já perdura a algum tempo e até agora nada foi feito para ser sanada. Creio que por ano de eleição , a prefeitura não ira fazer nada, além de questionar e responder que já desenvolve algo no quesito a NH.

  3. Pedro disse:

    Tudo que esta descrito no texto a Prefeitura já sabia, inclusive me pareçe que foi a propria prefeitura que entrou com a defesa contra a ação movida pelo nobre promotor Saad Malzloum, porque agora ele iria tomar alguma providencia, se tem algo que esta prefeitura não pode alegar e ignorância do fato, deve ser no minimo investigada por omissão.

  4. Josue Marcio Lopes disse:

    Nao da para entender como o CL 4 nao foi cacado ainda

  5. VOTE DIREITO! NÃO REELEJA VEREADOR VAGABUNDO! VEREADOR DEVE FISCALIZAR O EXECUTIVO. PRO CONSÓRCIO LESTE 4 CHEGAR AO PONTO EM QUE CHEGOU, SÓ PODE SER UMA COISA: VEREADORES INCOMPETENTES!!! TODOS ELES, SEM EXCEÇÃO!!!
    https://naoreelejavagabundo.wordpress.com/

  6. Agnaldo disse:

    boa noite alguem sabe dizer se a tal da Happy Play assumiu a garagem da cidade Tiradentes ?? pois fique sabendo atravez de uma cobradora… ela disse que quem naum era dono de carro ficou na tiradentes e os donos foram para a garagem do pessego os carros da Happy Play estão com os prefixo de 4 3xxx ela disse que a empresa separou isso é verdade??

  7. Boa noite, acompanhando noticias desse blog e outros relacionadas com o assunto, assunto esse que envolve o Consórcio 4 Leste com a” EMPRESA QUE NÃO OPERA LEVA DINHEIRO DA POPULAÇÃO”, pois é nessas duas semanas que se passou venho acompanhando noticias da cidade de Itaqua. Onde o prefeito apareceu com um contrato emergencial para o transporte onde, dizendo ele é para complementar o transporte na cidade. Segundo reportagem do Diário de Suzano, onde o repórter relata na matéria que inicialmente seria 30 micros chegando a 90. na reportagem foi mencionada uma empresa chamada (Ibrava),mas se eu não tiver enganado ibrava seria a fabricante dos micros. Saindo pela cidade dei uma olhadinha que além dos micros da ibrava tinha também mascarello, Agrale Busscar, Marcopolo todos visivelmente vindos de algumas cooperativas da zona leste; hoje pela manhã a minha sopresa já tinha micro com adesivos com nome “Happy Play”. Muito suspeito esse contrato, fica ai minha suspeita, espero que vocês tenham um pouco de curiosidade nesse assunto.

  8. HAPPY PLAY MUDANDO DE NOME disse:

    HAPPY PLAY MUDANDO DE NOME:
    http://www.jucesponline.sp.gov.br/VisualizaTicket.aspx?ticket=27511146

    EXPRESSO CIDADE TIRADENTES, pqp

  9. Agnaldo disse:

    Mais um Golpe na SPTrans ahauhuahaua gostaria de saber quando a prefeitura e sptrans vai retirar esse consorcio de circulação????

  10. adriana disse:

    eu gostaria de saber oque estar acontecendo.porque ate o pagamento dos funcionarios,esta atrazados..

  11. trabalhador indignado disse:

    gostaria de saber porque o sindicato não toma nenhuma atitude a respeito das nossa horas extras que não paga com 50/ porcento,dos nossos feriados trabalhos ,das perceguiçoes contra o trababalhadores desta empresa ou sera que nosso dirigentes sindicais tambem tem carro lá.

    1. Agnaldo disse:

      Deve Ter mesmo para chegar a essa situação só pode ter…..

  12. trabalhador indignado disse:

    dizem que a prefeitura deu mais tres meses para eles arrumar a empresa mais todo mundo sabe que isto so serve eles sugar mais dinheiro

  13. angelo dos anjos disse:

    Afinal, qual é a atual situação… pesquisei sobre a ambiental transporte, novo horizonte e Happy Play, divisão de garagem e tudo mais. Moro Prox. as garagens e ando nessas porcarias, a conservação simplesmente não existe e o numero de carros quebrados na rua aumenta dia-a-dia, o que fica no ar é uma falta de informações. Alguém está acompanhado isso ainda ou já perderam o folego

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