Dirigir e cobrar ao mesmo tempo foi proibido em empresa de Minas Gerais
Publicado em: 11 de julho de 2012
Justiça determina que empresa de ônibus não pode fazer com que motorista dirija e cobre ao mesmo tempo
Decisão vale para empresa de ônibus em Minas Gerais e pode ser citada em outras regiões
ADAMO BAZANI – CBN
Motoristas de ônibus que dirigem e cobram passagens ao mesmo tempo. A dupla função não é nada fácil.
Prestar atenção no trânsito, liberar as catracas (que mesmo com bilhetagem eletrônica necessitam da ação dos motoristas), receber o dinheiro e dar o troco (que vaias vezes falta), dar informações.
De acordo com especialistas em trânsito, a dupla função de motorista e cobrador feita por uma pessoa apenas, é tão perigosa e distrai mais que dirigir e falar ao celular ao mesmo tempo.
A questão é polêmica. As empresas dizem que, com a bilhetagem eletrônica, os cobradores ficam boa parte do tempo ociosos dentro dos ônibus.
Já alguns sindicatos dizem que, mesmo com menos gente pagando em dinheiro, ainda é arriscado motoristas dirigirem e cobrarem.
Afinal, se ao atender uma ligação de celular, o motorista de carro corre e oferece risco, ao receber uma passagem que seja, também pode ser arriscado. É uma das alegações de quem defende a permanência dos cobradores.
O caso já foi parar em várias instâncias da Justiça e do Legislativo. Em Diadema, na Grande São Paulo, os vereadores aprovaram a volta dos cobradores nos ônibus municipais, o que depende da aprovação do prefeito Mário Reali.
A ação mais recente na Justiça é do Estado de Minas Gerais, que foi parar em Brasília.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da Terceira Região, de Minas Gerais, que proíbe a Vianel Transporte Ltda, de Belo Horizonte e Região, a obrigar os motoristas a cobrarem as passagens também.
A ação civil pública contra a empresa foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbano, Semi-urbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana – STTR – BH.
O Sindicato alegou que os motoristas de ônibus já vivem condições difíceis de trabalho por conta da atenção que o trânsito exige e que a função de transportar vidas é de grande responsabilidade. Exigir que ele dirija e cobre ao mesmo tempo, dividindo sua atenção entre dois ofícios, chega a ser equivocado, segundo o sindicato.
A empresa de ônibus entrou com recurso e alegou que não há nenhuma norma legal que proíba o acúmulo de tarefas.
Para isso, utilizou-se de um recurso de revista, para revisar as provas e informações do processo.
A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, entendeu que por ser decisão extraordinária, a revisão não é prevista pela súmula n. 126 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, sendo então a análise dos fatos restrita ao Tribunal de origem e o TRT – Tribunal Regional do Trabalho de Minas viu incompatibilidade para a manutenção da função do motorista e de cobrador exercida pelo mesmo trabalhador.
O tribunal mineiro também destacou que ainda não se sabe os impactos da dupla função na saúde do trabalhador, pelo aumento de responsabilidade e estresse.
A juíza citou outros casos que o TST permitiu a dupla função, mas disse que nenhum era semelhante ao desta ação específica.
A decisão não se tornou súmula, mas pode ser usada em outros casos em que se pleiteia o fim do acúmulo das funções de dirigir e cobrar.
Alguns sindicatos combatem veemente a prática. Outros, como dos trabalhadores da cidade de São Paulo e do ABC Paulista, chegam até mesmo a fazer acordos com as empresas de ônibus para que a função dupla seja permitida.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Trabalhei como cobrador em 2010 numa empresa da grande SP, tinha dias que me estressava muito pois mesmo levando R$ 70,00 em moedas, já na segunda viagem não tinha R$ 1,00 de troco pois a maioria dos passageiros de uma determinada linha só queriam pagar a tarifa com notas de R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 (tinha dias que aparecia alguém com uma nota de R$ 100,00 para pagar uma tarifa no valor de 2,95), imagine como fica um motorista que exerce a função de cobrador? É uma vergonha um sindicato, que em tese deveria proteger o trabalhador, ser conivente com essa prática em várias regiões do Brasil. Parabéns à Justiça Mineira, quem ganha com a proibição de dupla função não é somente os motoristas, mas sim a população em geral, pois se um motorista se envolve em um acidente por estar com a atenção voltada para outra função que não seja dirigir, ninguém vai defendê-lo, mas sim “apedrejá-lo”
Isso é mesmo um absurdo,é muita responsabilidade para os motoristas, como se não bastasse o estresse do transito,ainda tem muitas vezes que se estressar com muitos passageiros que só vem com notas de alto valor, dificultando o troco.carregar vidas humanas não é brincadeira.mais uma falta de responsabilidade do TST,sempre a favor dos empresários.sem contar quantos cobradores ficaram desempregados com essa atitude iracional.
Resumindo: Um motorista de ônibus tem o direito de andar sem o cinto de segurança, cobra as passagens e da informações, ganhando um salário para isto. Um cidadão que atende o celular no trânsito é multado. Por que tanta injustiça?
A dupla função não deve existir no caso das empresas de ônibus, motoristas que cobram são ilegais pelas leis de transito, ou seja; se dirigir falando ao celular dá multa, porque o motorista tem que dirigir e cobrar?.
Vejamos o passageiro dá sinal , o motorista tem que dar atenção para cobrar, entregar o troco, e prestar informações aos passageiros, no desembarque o motorista tem que prestar atenção na saída do passageiro do ônibus para fechamento da porta, e prestar atenção na saída do ônibus para a rodovia, ou seja esforço mental e estresse psicológico.
As empresas de ônibus deve-se sim ter cobradores junto dos motoristas nos ônibus mesmo nas linhas municipais e com a bilhetagem, pois a grande risco em dirigir cobrar, dar atenção aos passageiros e além de tudo que com tudo isso atrasam muito a viagens.
aqui em Jaboatão-PE,no”maravilhoso”(segundo a imprensa Recifense)transporte municipal,tem disso.motoristas q fazem esses micros(complementares),simplesmente a dupla função.mas felizmente a prefeitura está agindo e coibindo isso.lamentvelmente não tenho imprensa.pois esta apoia o prefeito de Direita!
Concordo com você e gostei muito da matéria,espero que o salário dos mesmo seja duplo para tais funções!
sou motorista da vianel trasporte, e gostaria de saber quando que esta proibiçao vai valer, pois ate hoje esta do mesmo jeito…
todos os trabalhadores. que tem dupla funçao deve pleitear na justiça, assim os empresarios deixaram de explorar o trabalhador.
ào
bela matéria parabéns
Sem contar a quantidade de pessoas desempregadas o sindicato ñ faz nada já foi comprado
De veria criar um aparelho que venda os bilhetes de passagem nos pontos de onibus da mesma forma que se vende para estaciona carros na rua, assim o motorista não teria que recebe valores ou mesmo libera as catracas …