Dirigir e cobrar ao mesmo tempo foi proibido em empresa de Minas Gerais

ônibus

Justiça determina que Vianel, empresa de transportes de Minas Gerais, termine com a dupla função de motorista e cobrador. O caso começou na justiça mineira e a decisão foi reafirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, e reascende a discussão sobre os riscos de os profissionais dirigirem e cobrarem ao mesmo tempo. – Foto: Fábio Henrique.

Justiça determina que empresa de ônibus não pode fazer com que motorista dirija e cobre ao mesmo tempo
Decisão vale para empresa de ônibus em Minas Gerais e pode ser citada em outras regiões

ADAMO BAZANI – CBN

Motoristas de ônibus que dirigem e cobram passagens ao mesmo tempo. A dupla função não é nada fácil.
Prestar atenção no trânsito, liberar as catracas (que mesmo com bilhetagem eletrônica necessitam da ação dos motoristas), receber o dinheiro e dar o troco (que vaias vezes falta), dar informações.
De acordo com especialistas em trânsito, a dupla função de motorista e cobrador feita por uma pessoa apenas, é tão perigosa e distrai mais que dirigir e falar ao celular ao mesmo tempo.
A questão é polêmica. As empresas dizem que, com a bilhetagem eletrônica, os cobradores ficam boa parte do tempo ociosos dentro dos ônibus.
Já alguns sindicatos dizem que, mesmo com menos gente pagando em dinheiro, ainda é arriscado motoristas dirigirem e cobrarem.
Afinal, se ao atender uma ligação de celular, o motorista de carro corre e oferece risco, ao receber uma passagem que seja, também pode ser arriscado. É uma das alegações de quem defende a permanência dos cobradores.
O caso já foi parar em várias instâncias da Justiça e do Legislativo. Em Diadema, na Grande São Paulo, os vereadores aprovaram a volta dos cobradores nos ônibus municipais, o que depende da aprovação do prefeito Mário Reali.
A ação mais recente na Justiça é do Estado de Minas Gerais, que foi parar em Brasília.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão da Justiça do Trabalho da Terceira Região, de Minas Gerais, que proíbe a Vianel Transporte Ltda, de Belo Horizonte e Região, a obrigar os motoristas a cobrarem as passagens também.
A ação civil pública contra a empresa foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbano, Semi-urbano, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual, Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana – STTR – BH.
O Sindicato alegou que os motoristas de ônibus já vivem condições difíceis de trabalho por conta da atenção que o trânsito exige e que a função de transportar vidas é de grande responsabilidade. Exigir que ele dirija e cobre ao mesmo tempo, dividindo sua atenção entre dois ofícios, chega a ser equivocado, segundo o sindicato.
A empresa de ônibus entrou com recurso e alegou que não há nenhuma norma legal que proíba o acúmulo de tarefas.
Para isso, utilizou-se de um recurso de revista, para revisar as provas e informações do processo.
A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, entendeu que por ser decisão extraordinária, a revisão não é prevista pela súmula n. 126 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, sendo então a análise dos fatos restrita ao Tribunal de origem e o TRT – Tribunal Regional do Trabalho de Minas viu incompatibilidade para a manutenção da função do motorista e de cobrador exercida pelo mesmo trabalhador.
O tribunal mineiro também destacou que ainda não se sabe os impactos da dupla função na saúde do trabalhador, pelo aumento de responsabilidade e estresse.
A juíza citou outros casos que o TST permitiu a dupla função, mas disse que nenhum era semelhante ao desta ação específica.
A decisão não se tornou súmula, mas pode ser usada em outros casos em que se pleiteia o fim do acúmulo das funções de dirigir e cobrar.
Alguns sindicatos combatem veemente a prática. Outros, como dos trabalhadores da cidade de São Paulo e do ABC Paulista, chegam até mesmo a fazer acordos com as empresas de ônibus para que a função dupla seja permitida.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Claudenor O. Nunes disse:

    Trabalhei como cobrador em 2010 numa empresa da grande SP, tinha dias que me estressava muito pois mesmo levando R$ 70,00 em moedas, já na segunda viagem não tinha R$ 1,00 de troco pois a maioria dos passageiros de uma determinada linha só queriam pagar a tarifa com notas de R$ 10,00, R$ 20,00, R$ 50,00 (tinha dias que aparecia alguém com uma nota de R$ 100,00 para pagar uma tarifa no valor de 2,95), imagine como fica um motorista que exerce a função de cobrador? É uma vergonha um sindicato, que em tese deveria proteger o trabalhador, ser conivente com essa prática em várias regiões do Brasil. Parabéns à Justiça Mineira, quem ganha com a proibição de dupla função não é somente os motoristas, mas sim a população em geral, pois se um motorista se envolve em um acidente por estar com a atenção voltada para outra função que não seja dirigir, ninguém vai defendê-lo, mas sim “apedrejá-lo”

    1. Leandro de oliveira disse:

      Isso é mesmo um absurdo,é muita responsabilidade para os motoristas, como se não bastasse o estresse do transito,ainda tem muitas vezes que se estressar com muitos passageiros que só vem com notas de alto valor, dificultando o troco.carregar vidas humanas não é brincadeira.mais uma falta de responsabilidade do TST,sempre a favor dos empresários.sem contar quantos cobradores ficaram desempregados com essa atitude iracional.

  2. Phelipe disse:

    Resumindo: Um motorista de ônibus tem o direito de andar sem o cinto de segurança, cobra as passagens e da informações, ganhando um salário para isto. Um cidadão que atende o celular no trânsito é multado. Por que tanta injustiça?

  3. A dupla função não deve existir no caso das empresas de ônibus, motoristas que cobram são ilegais pelas leis de transito, ou seja; se dirigir falando ao celular dá multa, porque o motorista tem que dirigir e cobrar?.
    Vejamos o passageiro dá sinal , o motorista tem que dar atenção para cobrar, entregar o troco, e prestar informações aos passageiros, no desembarque o motorista tem que prestar atenção na saída do passageiro do ônibus para fechamento da porta, e prestar atenção na saída do ônibus para a rodovia, ou seja esforço mental e estresse psicológico.
    As empresas de ônibus deve-se sim ter cobradores junto dos motoristas nos ônibus mesmo nas linhas municipais e com a bilhetagem, pois a grande risco em dirigir cobrar, dar atenção aos passageiros e além de tudo que com tudo isso atrasam muito a viagens.

  4. leonardo-pe disse:

    aqui em Jaboatão-PE,no”maravilhoso”(segundo a imprensa Recifense)transporte municipal,tem disso.motoristas q fazem esses micros(complementares),simplesmente a dupla função.mas felizmente a prefeitura está agindo e coibindo isso.lamentvelmente não tenho imprensa.pois esta apoia o prefeito de Direita!

  5. Eva Aparecida disse:

    Concordo com você e gostei muito da matéria,espero que o salário dos mesmo seja duplo para tais funções!

  6. Hugo disse:

    sou motorista da vianel trasporte, e gostaria de saber quando que esta proibiçao vai valer, pois ate hoje esta do mesmo jeito…

    1. AMADOR BANDEIRA disse:

      todos os trabalhadores. que tem dupla funçao deve pleitear na justiça, assim os empresarios deixaram de explorar o trabalhador.

      ào

  7. bela matéria parabéns

  8. Neia disse:

    Sem contar a quantidade de pessoas desempregadas o sindicato ñ faz nada já foi comprado

  9. Adriano Edson de França disse:

    De veria criar um aparelho que venda os bilhetes de passagem nos pontos de onibus da mesma forma que se vende para estaciona carros na rua, assim o motorista não teria que recebe valores ou mesmo libera as catracas …

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