Comissão do Senado aprova desoneração dos transportes

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Desoneração tributária sobre a folha de pagamento do setor de transportes urbanos e metropolitanos foi aprovada pela comissão de Viação e Transportes, tendo ainda de passar por outras comissões até chegar à apreciação da presidência da República. Em vez dos 23% de contribuição de Seguridade Social sobre a folha de pagamentos, a lei 1660/11 prevê pagamento de 2,5% de contribuição sobre a Receita Bruta e mais 0,1% a título de Seguro de Acidente de Trabalho. Foto: Adamo Bazani.

Senado aprova projeto que desonera folha de pagamento do setor de transportes urbanos
Proposta substitui 23% de contribuição sobre os salários por 2,5% sobre a receita bruta
ADAMO BAZANI – CBN
Uma das principais queixas apresentadas pelas empresas de ônibus em relação aos custos que deixam os valores das passagens altos é a carga tributária que incide sobre o setor de transportes urbanos.
Para tentar minimizar este problema, com intuito de futuramente diminuir os custos das empresas e o valor das tarifas, a Comissão de Viação e Transportes, do Senado Federal, aprovou nesta semana o Projeto de Lei 1660/11 que visa reduzir a carga tributária sobre os serviços urbanos e metropolitanos para transportes de passageiros.
A lei prevê uma metodologia que em vez dos 23% de contribuição para a Seguridade Social com base nas folhas de pagamentos, os prestadores de serviços de transportes passem a pagar 2,5% sobre a Receita Bruta mais 0,1% referente ao SAT – Seguro de Acidente de Trabalho.
O autor da proposta é o senador Clesio Andrade, que representa empresas de ônibus. De acordo com ele, esta metodologia poderia significar futuramente uma redução de 5% no valor das passagens de serviços urbanos municipais e metropolitanos.
O relator da proposta, Diego Andrade, disse que a redução no valor das tarifas de ônibus é fundamental para que mais pessoas tenham acesso aos transportes públicos. De acordo com levantamento do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, boa parte dos brasileiros das classes D e E deixam de usar os transportes coletivos por causa do valor das passagens.
Destas classes sociais, de acordo com o Ipea, só 27% dos entrevistados se locomovem por transportes públicos, enquanto, de acordo com o IBGE, este estratos representam 45% da população brasileira.
Com a diminuição no valor das tarifas, os parlamentares acreditam que os sistemas de transportes devem atrair mais pessoas, o que vai inclusive fortalecer as estruturas das companhias, que terão menos carga de impostos e mais demanda, havendo a possibilidade de elas investirem em melhorias de frota, controle de tráfego, gestão e treinamentos.
Além disso, os parlamentares destacaram, para justificar a aprovação do projeto de lei, que quanto maior for a oferta de transportes, além de ganhos sociais, com maiores oportunidades de acesso aos locais de emprego e renda e a serviços públicos, há ganhos econômicos e ambientais .
O consumo de combustível é menor assim como as emissões de poluentes são reduzidas.
Talvez só a redução da tarifa, ainda na opinião dos parlamentares, sozinha não convença a população a usar mais os transportes coletivos, mas é uma das muitas ações em prol da mobilidade, que deve ser acompanhada de outras medidas, como priorização dos meios coletivos no espaço urbano com estruturas a exemplo dos corredores de ônibus de trânsito rápido, os BRTs – Bus Rapid Transit.
O financiamento dos transportes coletivos por quem usa carro de passeio, com formas de tributação e taxas, como o pedágio urbano, a exemplo do que é previsto pela Lei de Mobilidade Urbana, que entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 13 de abril de 2012, também é apontado como uma das medidas.
Mas o valor das tarifas é um ponto importante e a redução tem como uma das principais alternativas a desoneração tributária.
Afinal, não é justo que um serviço de utilidade pública, mesmo sendo operado por corporações privadas, tenha tributação parecida de outros bens de consumo não tão essenciais.
TRAMITAÇÃO:
Agora com a aprovação por parte da Comissão de Viação e Transportes do Senado, o projeto de lei 1660/11 segue em caráter de prioridade para as Comissões de Seguridade Social, de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Estas comissões devem votar o projeto em caráter conclusivo, ou seja, não precisará ser votado por todos os senadores.
A lei só entrará em vigor após sanção presidencial.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.

Comentários

Comentários

  1. Gustavo Cunha disse:

    Boa tarde.

    Lei.

    O que é moral é o certo e, não o que está escrito que, nem sempre é moral, é que deve ser o certo.

    Não esqueço de você Adamo e dos colegas que estão sempre aqui, mas, tenho trabalhado muito.

    Abçs.

  2. Parabéns pela iniciativa e torcemos para a presidente assinar, mas cadê o projeto que prevê ônibus com piso de 600mm ? O Ashok Leyland Jan Bus é a prova de que é possível ônibus com motor na dianteira e esse piso.

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