Grande Bauru e Cidade Sorriso já podem assumir Marília

Bauru

Ônibus da empresa Grande Bauru. A companhia juntamente com a Viação Cidade Sorriso podem finalmente assumir os transportes em Marília, no Interior de São Paulo. A 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou medida jurídica impetrada pelas perdedoras do certame Auto Ônibus Botucatu e Vale do Sol Botucatu que contestaram a vitória da Bauru e da Sorriso. Valor da tarifa na cidade pode diminuir com a entrada das novas empresas.

Justiça decide pelo prosseguimento do processo de licitação dos transportes em Marília
Com isso, as empresas Grande Bauru e Cidade Sorriso podem assumir os serviços na cidade em 180 dias
ADAMO BAZANI – CBN
A tumultuada licitação dos transportes municipais de Marília, no Interior Paulista, pode estar bem próxima de uma definição.
O desembargador da 9ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo TJ – SP, José Maria Júnior, permitiu que as empresas de ônibus Grande Bauru e Cidade Sorriso, que foram declaradas vencedoras do certame continuem os preparativos para assumirem os serviços na cidade. As empresas têm até 180 dias para começarem a operar.
Isso foi possível porque o desembargador José Maria Júnior derrubou tutela antecipada que acatou o pedido de duas empresas derrotadas no certame: Auto Ônibus Botucatu e Vale do Sol Botucatu.
A tutela antecipada foi concedida no dia 29 de dezembro do ano passado pela juíza da 5ª Vara Cível de Marília, Ângela Henrich Martinez.
A Auto Ônibus Botucatu e Vale do Sol Botucatu alegaram que as vencedoras Grande Bauru e Cidade Sorriso tinham apresentado cálculo tarifário errado e não estavam habilitadas a participar da concorrência.
Mas, no entendimento do desembargador, a postergação da conclusão do processo licitatório acarretaria prejuízos à população, já que a entrada das vencedoras representará diminuição nas tarifas de ônibus.
O magistrado deixou claro que a contestação das empresas perdedoras pode continuar, mesmo com o início dos trabalhos da Grande Bauru e Cidade Sorriso, sem prejuízo ao andamento da licitação.
APURAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Mesmo assim, o Ministério Público vai apurar denúncias contra as vencedoras e pode depois de inquérito até pedir anulação da licitação, como informa o Diário de Marília:
As graves denúncias sobre irregularidades no processo de licitação do transporte coletivo urbano de Marília chegaram ao Ministério Público, que determinou a instauração de um inquérito civil “para apurar eventuais atos de improbidade administrativa”. Segundo a portaria assinada pelo promotor Guilherme Chaves Nascimento, da 9ª Promotoria de Justiça de Marília, a prefeitura deverá prestar os devidos esclarecimentos através de documentação.

No início de janeiro vieram a público informações que colocam a licitação do transporte sob suspeita. O edital, segundo especialistas da área, contém uma série de irregularidades como a falta de regras para transição entre a atual prestadora de serviço e as futuras contratadas, bem como o pagamento pela Prefeitura da desmobilização (despesas que a Empresa Circular, atual concessionária do serviço, teria com o encerramento das atividades, incluindo o passivo trabalhista), entre outras.

Além da parte burocrática, fatos novos levantaram mais suspeitas sobre o nebuloso processo licitatório: “Uma das empresas vencedoras do certame (Viação Cidade Sorriso de Marília) teria declarado endereço falso, além de um capital social de 10 mil reais, muito inferior ao capital mínimo exigido no edital”, conforme consta do documento em poder do Ministério Público. A imprensa veiculou fotos da fachada da empresa, na rua Duque de Caxias, nos fundos de um prédio simples que abriga uma oficina mecânica, sem espaço para estacionar uma carroça, quanto mais uma frota de ônibus.

EMPRESA DE BOTUCATU

Tramita na 3ª Vara Cível de Marília, o Processo 10/2012 em que a empresa Expresso Vale do Sol, da cidade de Botucatu, denuncia irregularidades e pede a desclassificação das empresas Grande Bauru, Cidade Sorriso (de Curitiba) e Sertran (de Sertãozinho). A empresa denunciante ressalta que a Grande Bauru e a Cidade Sorriso foram consideradas inabilitadas e, num passe de mágica, conseguiram retornar ao processo licitatório mediante uma liminar e, em seguida, foram consideradas vencedoras pela prefeitura.

Na ação, a empresa de Botucatu denuncia que as duas vencedoras, das cidades de Bauru e Curitiba, integram um consórcio de empresas e tem sócios em comum e grau de parentesco, o que é proibido pelo edital. Cita, ainda, que algumas empresas do grupo ocupam o mesmo espaço físico e isso reflete na liquidez dos balanços financeiros, com reflexos nas propostas comerciais.

No entanto, a Expresso Vale do Sol também tem seus problemas. Ela possui sócios na outra empresa que concorreu e foi desclassificada, a Auto-Ônibus Botucatu. As empresas concorreram em trechos diferentes do edital e também ocupam o mesmo espaço físico, o que é proibido. Como se não bastasse isso, uma das empresas do grupo possui um bloqueio judicial de patrimônio.

Diante de tantas denúncias e indícios de irregularidades, a Justiça está atenta. Para especialistas em transportes ouvidos pelo Diário, a saída da prefeitura será a anulação da licitação convocando um novo processo dentro da transparência e moralidade que se espera no trato da coisa pública.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Texto Final: Diário de Marília

Comentários

Comentários

  1. Usou o termo correto… A Licitação está ‘TUMULTUADA”! Se me permite mencionar, isso pode ser observado de modo abrangente e sequêncial em http://www.transpublico.no.comunidades.net/index.php?pagina=1925730241_01
    Analises realizadas por perito apontam para possíveis irregularidades, mas por enquanto nada é conclusivo neste respeito. A prefeitura, na pessoa do Sr. Prefeito Mário Bulgarelli e da Comissão da Licitação do Transporte Municipal, bem como os Jornais e Rádios locais, propagam a mensagem de que para o benefício da população usuária do transporte coletivo “Acabaram com o ‘Monopólio’ e que agora haverá ‘Concorrência'”. Mas ao meu ver, repito, na minha opinião Não acabaram com o monopólio pois ficou estabelecido que um empresa vitoriosa “dominará” (este termo é meu) a Zona Norte da Cidade de Marília, e a outra empresa “dominará” a Zona Sul, ou seja, “CRIOU-SE 2 MONOPÓLIOS, pois uma Ñão Poderá ‘Invadir’ o território da outra. E nessa mesma linha de raciocínio, observo que Não Haverá Concorrência, pois o usuário ~que estiver no Ponto de Ônibus, NÃO TERÁ A OPÇÃO DE ESCOLHER embarcar no ônibus desta ou daquela empresa, levando em consideração o valor da tarifa, a modernidade dos veículos, o atendimento diferênciado por parte da tripulação, itinerário mais favorável aos seus interesses, etc, etc, etc. O cidadão no Ponto de ônibus será OBRIGADO a utilizar dos serviços prestados por aquela empresa designada para aquela região. Irá utilizar os serviços da empresa “concorrente” apenas quando lhe for necessário adentrar á outra região da cidade. Ao meu ver, para que houvesse concorrência leal, ambas teriam de poder percorrer toda a cidade, de ponta a ponta, todo o itinerário disponível e poderiam então oferecer serviços cada vez melhores aos usuários, obrigando dessa forma, que cada empresa se esforce e se dedique a ofertar quantidade e qualidade cada vez melhor aos cidadãos.
    Um Abraço e Obrigado.
    Gestor e Educador Trânsito – DENATRAN / E.A.D.
    Gestor Unidade Móvel
    Diretor Assist. Assuntos Jurídicos Sindicato dos Motoristas de Marília e Região
    Palestrante
    Luiz Carlos Campos

  2. Obrigado Luiz pelos seus comentários. Foi o que você falou, nada é conclusivo ainda, mas se houver mesmo essa relação tão intensa entre Grande Bauru e Cidade Sorriso, acho que nem dois monopólios existirão.
    Abraços

  3. Mariana disse:

    que cidades tem a empresa grande bauru ?

  4. É sempre a mesma história quem exerce a cidadania e precisa de um atendimento no minímo satisfatório
    fica em último plano.Fica a pergunta será que alguem esta pensando no usuário que mantem a empresa
    sólida ou irá continuar o monopólio.

    1. Olá Xara… Vc pergunta se o monopólio vai acabar ou continuar… Te respondo! >>> Quem disse que acabaram com o monopólio? Ele existe e vai continuar a existir!. A diferênça é que agora o monopólio será divido em 2. Uma empresa irá monopolizar a Zona Sul e a outra empresa a Zona Norte!. Por Que eu digo Isso? Simplesmente pelo fato de que a partir do momento em que dividem a cidade em dois setores e designam que cada empresa assumirá um setor E QUE UMA NÃO PODERÁ INVADIR O TERRITÓRIO DA OUTRA, existe monopólio! Resumindo: Simbólicamente acabaram com 1 monopólio, MAS criaram 2 monopólios!
      Para que NÃO HOUVESSE Nenhum Tipo de “Manipulação”, ambas as empresas teriam de ter o direito de percorrerem toda a extenssão da cidade, de ponta a ponta , de norte a sul e de leste a oeste.
      Para que houvesse “COMCORRÊNCIA JUSTA”, o cidadão deveria poder ter o direito de estar no ponto de ônibus e ESCOLHER em qual ônibus e de qual empresa ele deseja embarcar. Mas como está sendo feito toda a licitação, o cidadão não terá opção de escolha e terá de embarcar ‘naquele único que irá passar no seu ponto’.
      Ao Meu Vêr… TÁ TUDO ERRADO!.
      Um Abraço.

  5. pc disse:

    bom sou funcionário de (tau) empresa e estou preocupado com o nosso acerto nos estamos em risco de levar calote

  6. julio disse:

    Breve licitação em Jandira
    JANDIRA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA
    COMUNICADO
    AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2013
    OBJETO: OUTORGA DA CONCESSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE JANDIRA.
    A Prefeitura do Município de Jandira, no uso de suas atribuições, nos termos das Leis Federais n° 8.987 e n° 8.666 e da Lei Municipal n° 406, comunica que fará realizar Audiência Pública, na modalidade “ao vivo”, franqueada aos interessados, com o objetivo de tornar público e receber contribuições, às 9:00 hs do dia 27 de maio de 2013, nas dependências da Câmara Municipal de Jandira, localizada na Rua Rubens Lopes da Silva, 100, Centro, Jandira, visando à instauração de processo licitatório destinado à outorga da concessão do Serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros na Cidade de Jandira. Geraldo Teotônio da Silva -Prefeito Municipal

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