Ícone do site Diário do Transporte

DILMA IMPEDE DESONERAÇÃO DOS TRANSPORTES URBANOS

Ônibus urbano prestando serviços em região de Hospital Público. A própria Constituição entende os transportes públicos como essenciais à população, ao desenvolvimento econômico, por auxiliarem no deslocamento da mão de obra e movimentarem recursos, e à integração social, por permitirem o relacionamento entre bairros, cidades e estados e proporcionarem acesso a serviços básicos, como saúde, educação e laser. No entanto, a alta carga tributária é uma das queixas das empresas operadoras que dizem que a elevada incidência de impostos inviabilizam investimentos em melhorias e modernização e aumentam os custos dos sistemas, que são repassados às passagens. A presidente Dilma Rouseff vetou o parágrafo 5º do artigo 7º da lei 12.546 que desoneraria parte dos impostos sobre as atividades dos transportes. A medida provisória 540/2011 propunha alíquota de 2% sobre a receita bruta das empresas de transportes urbanos em substituição aos 20% pagos sobre a folha do pagamento. O Governo alegou que, se aprovada, a substituição oneraria os cofres públicos. Mas se esquece dos ganhos proporcionados ao poder público pelos transportes, que auxiliam no trânsito (que exige altas cifras em infraestrutura e em obras viárias diretas) e no combate aos acidentes e poluição, que originam gastos na saúde pública, por exemplo. Foto: Adamo Bazani.

Governo veta desoneração dos transportes coletivos
Dilma Rousseff acatou recomendação do Ministério da Fazenda e não vai reduzir contribuição patronal à previdência social para o setor de transporte urbano, o que poderia incentivar o segmento a fazer novos investimentos para modernização

ADAMO BAZANI – CBN

Reconhecidos pela própria Constituição como essenciais, os serviços de transportes coletivos urbanos indiscutivelmente auxiliam no desenvolvimento econômico e social, sendo importantes para a mobilidade da mão de obra e acesso das pessoas a outros serviços básicos, como saúde, educação, laser, trabalho e renda.
No entanto, nem sempre os serviços são considerados ideais para a população e os custos tanto para o operador de transportes e conseqüentemente para o usuário são considerados altos.
Em relação aos serviços prestados, os transportes coletivos no País acabam sendo uns dos mais caros do mundo.
Por trás desse alto custo, há uma carga tributária que, segundo os operadores de transportes, aumenta o valor das passagens e impossibilita os investimentos em melhorias que passam por renovações de frotas e, sobretudo, modernização dos serviços, que engloba desde a qualificação melhor da mão de obra até o uso de novas tecnologias de gerenciamento e operação.
O Governo Federal teve uma oportunidade de contribuir para a melhoria deste quadro, mas acabou vetando um ponto de um artigo que propunha exatamente a desoneração dos serviços de transportes coletivos.
O parágrafo quinto do artigo sétimo da Medida Provisória 540, de 2011, propunha que até 31 de dezembro de 2014, as empresas de transportes coletivos urbanos ou de característica urbana, teriam de pagar uma alíquota de 2% sobre a receita bruta em substituição a contribuição patronal para a Previdência Social de 20% sobre o valor da folha de pagamento.
Se fosse aprovado, este ponto desoneraria as operações dos transportes coletivos urbanos, podendo haver margem para novos investimentos por parte das empresas, deixaria a forma de tributação mais simples e não implicaria prejuízo nenhum ao trabalhador do setor que continuaria tendo seus direitos depositados.
A Medida Provisória 540, de 2011, que previa uma série de desonerações e reintegrações de valores sobre diversas atividades econômicas, foi apreciada pela presidente Dilma Rouseff que decretou a Lei 12.546, de 2011,em 14 de dezembro, sendo publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro.
Entre os pontos propostos pela Medida Provisória está a instituição do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras), dispunha sobre a redução do IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados à indústria automotiva, tributação do cigarro em 300% e incentivos a empresas de tecnologia desenvolvida no País.
A Medida deu origem a lei 12.546.
O setor de transportes acabou ficando de fora dos incentivos enquanto o país continua proporcionando a desoneração de outras áreas. Uma delas é para empresas de TI (Tecnologia da Informação) e de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), que terão benefício semelhante ao pedido para o setor de transportes, de incidência de alíquota de 2,5% sobre a Receita Bruta, com a vantagem ainda de excluir da tributação vendas canceladas e descontos incondicionais.
Se, por conta do trânsito complicado nas cidades, responsabilidade que é do poder público contornar, de uma enchente que impede circulação de veículos, ou outros problemas que fazem com que as empresas de ônibus tenham suas viagens canceladas (suas vendas na comparação direta) também não há nenhum tipo de compensação pelas perdas, tanto às operadoras como para a população, mesmo com alguns destes problemas sendo de responsabilidade do estado, ao contrário do que vai ocorrer com as empresas de TI e TCI.
O Ministério da Fazenda argumentou e Dilma acatou, para vetar o parágrafo que incentivaria os transportes públicos, que a desoneração do setor implicaria gastos para o Governo.

ACOMPANHE A PROPOSTA E A RAZÃO DO VETO, MATERIAL EXTRAÍDO DO PRÓPRIO TEXTO DA LEI:

§ 5o do art. 7o

“§ 5o O disposto no caput aplica-se também a empresas prestadoras de serviço de transporte público coletivo urbano e de característica urbana de passageiros, cuja alíquota de que trata o caput é fixada em 2% (dois por cento), com exceção das cooperativas que desenvolvam essa mesma atividade que são excluídas do regime disposto neste artigo.”

– Argumento do Ministério da Fazenda

“O dispositivo redunda em aumento de encargo para União em razão da desproporção entre a arrecadação baseada na atual sistemática e a alíquota percentual proposta. Ademais o setor não sofre impacto da competição externa para retomada de seu nível de atividade após a crise de 2008 e 2009, destoando da política originalmente proposta.”

Vale lembrar que, se por um lado, numa visão imediatista, a equipe governamental entendeu que os transportes coletivos poderiam trazer este ônus à União, com a desoneração proposta, foram esquecidos os ganhos diretos e indiretos que o setor traz às economia e aos cofres públicos, como fazer parte do crescimento econômico dando condições de deslocamento da mão de obra, reduzindo o trânsito que cada vez maior que exige grandes investimentos viários, e a poluição e os acidentes, que interferem inclusive em gastos com a saúde pública.

QUEM QUISER ACOMPANHAR TODA A LEI 12.5436 PODE CONFERIR NESTE LINK OFICIAL DO PLANALTO:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12546.htm

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.

Sair da versão mobile